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II SÉRIE — NÚMERO 50

3 — A necessidade de um despacho aduaneiro justifica-se quer pelos direitos e taxas de efeitos equivalentes que se manterão durante o período transitório, quer pelas taxas internas que se cobram em qualquer Estado membro quando as mercadorias são importadas para consumo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 25 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, Paulo J. Queirós de Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO OA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

ExT Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento n.° 423/IV (1.*) do deputado Tiago Bastos (PRD), pedindo informações sobre o número de alunos sem aulas e de estabelecimentos de ensino por abrir e sem todas as disciplinas.

Em resposta ao ofício n.° 387/86, de 22 de Janeiro, incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado de prestar os esclarecimentos necessários para responder às questões suscitadas pelo requerimento em título:

1 e 2 — Em 15 de Janeiro de 1986 era o seguinte o quadro de escolas encerradas :

a) Anexo da Escola Preparatória de Camarate, para 640 alunos — abriu em 20 de Janeiro de 1986;

b) Anexo da Escola Secundária de Caneças, para 293 alunos — abriu em 27 de Janeiro de 1986;

c) Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, para 427 alunos — abriu em 27 de Janeiro de 1986;

d) Secção da Escola Secundária da Bela Vista, em Setúbal, para 330 alunos — abriu em 27 de Janeiro de 1986.

3 — Todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino têm aulas previstas nos curricula. Acontece, porém, que alguns grupos (Educação Musical e Educação Física, nomeadamente), sobretudo nas regiões mais distantes dos grandes centros, têm carência de candidatos à docência.

4 — Como ficou dito no n.ft 1, desde 27 de Janeiro todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário se encontram em funcionamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 6 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugênio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 429/1V (l.a). do deputado Ribeiro Telles (Indep.), sobre a regulamentação dos planos regionais de ordenamento do território.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 451, de 29 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

O actual governo não é naturalmente responsável pela não regulamentação do Decreto-Lei n.° 338/83, de 20 de Julho, que cria os planos regionais de ordenamento do território, e desconhece os eventuais porquês desse hiato.

Porém, é preocupação da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território eliminar essa lacuna, razão pela qual se encontra em estudo uma proposta de regulamentação sobre essa matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 13 de Março de 1986. —O Chefe ¿0 Gabinete, F. Almiro do Vale.

CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 466/1V (!.'), do deputado António Sousa Pereira (PRD), acerca dos prejuízos causados a Virgílio Ferreira Martins por falsificação de uma planta topográfica.

Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), informo V. Ex.° do seguinte:

a) Não é verdade que o Sr. Engenheiro Director dos Serviços de Fomento desta Câmara Municipal e o Sr. Consultor Jurídico tenham alguma vez afirmado ou dado como provado que a falsificação da planta topográfica do processo de construção em que é requerente Higino de Oliveira Moreira tenha tido a conivência de funcionários dos Serviços Técnicos de Obras;

b) O que ambos afirmaram, mais nomeadamente o Sr. Engenheiro Director dos Serviços de Fomento, foi que os técnicos que procederam à apreciação do projecto foram de algum modo negligentes ao confiarem na idoneidade que a lei —Decreto-Lei n.° 166/70— transfere para o técnico projectista, deixando-se assim induzir no erro da planta topográfica