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9 DE ABRIL DE 1986

1853

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete de Segurança

Informação n.° 13/86

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/IV (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre os problemas de segurança nas escolas.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), referem-se seguidamente as acções, implementadas ou em fase de planeamento, que o Ministério da Educação e Cultura decidiu executar para fazer face à crescente onda da marginalidade que tem afectado os estabe'ecimentos de ensino:

1 — Criação do Gabinete de Segurança, que tem neste momento à sua responsabilidade 54 escolas das consideradas mais críticas dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, cobrindo uma população escolar de 110 000 almas.

2 — O Gabinete é chefiado por um oficiai superior do Exército e integra nos seus efectivos, essencialmente, elementos das forças de segurança seleccionados e preparados para o serviço que vão desempenhar, de grupo etário entre os 40 anos e os 55 anos, que exercem a sua missão ou em postos fixos nas escolas ou num sistema de rondas devidamente planeado e controlado.

Para além desta segurança activa, tem-se feito um grande esforço no sentido de melhorar as defesas passivas das escolas, principalmente as cercas de vedação e pontos sensíveis, como sejam os arquivos, laboratórios, reprografias e salas de áudio-visuais.

Igualmente, em reuniões restritas ou alargadas, tem--se insisti do nas questões de protecção às pessoas e às instalações, sensibilizando, aconselhando e orientando os conselhos directivos, docentes, discentes e pessoal de apoio dentro da área de segurança.

3 — Actua ainda aquele Gabinete noutros estabelecimentos de ensino em que surgem pontualmente problemas de marginalidade ou onde se possa prever tal situação, essencialmente escolas de construção recente, propondo superiormente as adequadas medidas de segurança activa e passiva.

4 — Paralelamente, através do mesmo Gabinete, intensificaram-se os contactos com as forças de segurança (GNR/PSP) e Polícia Judiciária para garantia de uma melhor protecção à população e património escolar e aos acessos às escolas.

A implementação destas acções tem tido em especial atenção os distritos já referidos, mas tem-se estendido, com bons resultados, a outras regiões do País e vai continuar a desenvolver-se.

5 — Para resolver situações carentes, mas que não atingiram pontos críticos, têm sido admitidos, em regime de contrato a prazo e dentro das limitações impostas pelo Ministério das Finanças, alguns vigilantes para as escolas.

6 — Em fase de planeamento já adiantado, há a referir o projecto de construção de casas para guardas residentes em escolas que, pela sua localização, antecedentes e área social em que estão enquadradas, têm uma grande carga de problemas de marginalidade ou que são alvos potenciais para essas actividades.

7 — Ainda em fase de estudo encontra-se um projecto para selecção, admissão e preparação adequadas dos futuros guardas escolares, o que permitirá um melhor rendimento no cumprimento da sua missão.

Gabinete de Segurança, 5 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Jorge Parracho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 624/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre as actividades da UNITA e da RENAMO em Portugal.

Em referência ao assunto em epígrafe e para os devidos efeitos, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.a os solicitados esclarecimentos:

O Governo não tem de confirmar ou desmentir notícias que não citam as suas fontes.

Aos cidadãos portugueses aplica-se, em toda a sua plenitude, o artigo 37.° da Constituição da República, onde se estatui, nomeadamente, no seu n.° 1, que «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar c de ser informados, sem impedimentos nem discriminações».

Em relação aos cidadãos estrangeiros, é-lhes vedada qualquer acividade de cariz político em território nacional, nomeadamente quando isso se possa traduzir por ameaças contra países com os quais Portugal tem relações diplomáticas.

Convém salientar que as forças e serviços de segurança, nomeadamente o Serviço de Estrangeiros, se encontram devidamente habilitados para actuarem quando a hospitalidade que o Estado Português garante aos cidadãos estrangeiros e apátridas for desrespeitada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, 11 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS PESCAS

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 663/IV (!."), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre o Fundo