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11 DE ABRIL DE 1986

1903

Em matéria de criação de condições conducentes a uma maior flexibilidade na adaptação ao novo enquadramento concorrencial e de mercado, é de referir também o Despacho n.° 2/86, de 10 de Janeiro, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, onde se determina às empresas públicas sob tutela desta Secretaria de Estado, em geral, e, portanto, à QUIM1GAL, em particular, que procedam à alienação em bolsa das acções que possuam em sociedades anónimas de responsabilidade limitada maioritariamente suas participadas, justificando os casos para os quais haja inconveniente em que essa participação desça abaixo de 51 % (anexo 3).

2 — Em anexos 4 e 5 juntam-se os projectos de contrato-programa e de contrato de gestão presentes pela QUIMIGAL a este Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — Os documentos anexos foram entregues aos depv tados.

epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Contactada a Direcçãc-Geral dos Negócios Político-Económicos, deste Ministério, aquela esclareceu não dispor de quaisquer outros elementos sobre o Sr. José António Damas dos Santos para além dos que se referem à sua captura e posterior libertação pela UNITA em Março de 1985.

2 — Contactados outros serviços do Ministério igualmente intervenientes neste processo, os mesmos informaram não ter conhecimento da existência de qualquer contencioso entre aquele nacional e a Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L.

3 — Para que possa vir a ser eventualmente praticada uma diligência junto dos responsáveis daquela empresa torna-se, portanto, indispensável que o interessado forneça a este Ministério os necessários elementos de informação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 21 de Março de 1986.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DE TOMAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 650/IV (1.°), do deputado Paulo Quintão de Campos (PSD), sobre o presumível desvio de água do rio Nabão nas nascentes do Agroal.

Reportando-me ao assunto em referência, pelo presente tenho a honra de enviar a V. Ex." fotocópias da documentação alusiva ao problema em epígrafe (a).

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Tomar, 12 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara. José Jerónimo F. Graça.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/IV (1.°), dos deputados Custódio Gingão e outros (PCP), sobre a situação do cidadão José António Damas dos Santos, trabalhador da Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, onde foi raptado pela UNITA, tendo sido posteriormente transportado para a África do Sul.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/IV (1."), do deputado Raul Bordalo Junqueiro (PS), acerca do desenvolvimento turístico da região da Beira Alta.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Raul Bordalo Junqueiro, do PS, através do requerimento n.° 666/IV da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo de, em relação a cada uma das três questões levantadas no referido requerimento, informar o seguinte:

1 — O Plano Nacional de Turismo, como quadro ordenador do turismo nacional, não prevê quaisquer projectos concretos para a Beira Alta. Prevê, sim, um conjunto de medidas adequadas ao mais correcto desenvolvimento do turismo, em obediência a objectivos a alcançar.

2 — Prejudicada.

3 — As determinantes e condicionantes do projecto «parque turístico» obrigam a que a sua localização seja factor essencial não só para a sua viabilidade económica como também para atrair os vultosos investimentos que exige. Como já oportunamente se informou, a localização está já, em princípio, assente e não aponta para o distrito de Viseu.

A região em que vier a ser localizada será aquela que ofereça condições mais favoráveis à sua implantação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 19 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

Com referência ao ofício n.° 1032/86, de 1 de Fevereiro de 1986, e relativamente ao assunto em