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II SÉRIE — NÚMERO 51

da obra, Manuel jacinto Alves, a apresentação do projecto e a sustação das obras.

4 — Como tais pedidos não tivessem sido satisfeitos, o coordenador do Parque Natural da Serra da Estrela procedeu ao auto de notícia por contravenção ao disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n." 557/76, de 16 de Julho, e no n.u 2 do artigo 7.° da Portaria n.° 409/79, de 8 de Agosto (criação e regulamento do Parque Natural), tendo sido notificado o infractor de que da condenação na multa impendia para ele a obrigação de demolição dos trabalhos e obras que não pudessem ser autorizados.

5 — Esse auto de notícia foi enviado ao Tribunal Judicial da Comarca de Gouveia, nos termos do artigo 167." do Código de Processo Penal, em 27 de Janeiro de 1986.

6 — Posteriormente, a Câmara Municipal de Gouveia enviou para parecer ao Parque Natural da Serra da Estrela um projecto, que teve um parecer negativo do mesmo Parque.

7 — O Parque Natural da Serra da Estrela está dependente do que for decidido no processo de transgressão no Tribunal aludido e tem intenção de usar todos os meios legais disponíveis para que a fábrica seja demolida ou para que sejam feitas as rectificações necessárias à integração da fábrica na paisagem e à minimização de riscos poluidores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MÍNISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 611/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a degradação ecológica dos rios Alviela, Almonda e Zêzere e sobre planos de. recuperação e de gestão das águas do País.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

Em Portugal existem problemas sérios em matéria de gestão dos recursos hídricos, que se prendem com aspectos múltiplos, dos quais a degradação ecológica é um deles.

Actualmente fazem-se já sentir com muita aquidade os conflitos dos usos múltiplos da água. Consciente da gravidade desta situação e da necessidade absoluta de tomar opções nesta matéria, o Ministério do Plano e da Administração do Território, através da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, tem como objectivo prioritário a reestruturação global do sistema de recursos hídricos em Portugal e a redefinição do quadro legal que condiciona aqueles usos.

A política que se pretende implementar terá de ter em conta não só os aspectos de carácter ambiental

como a resposta às questões que se prendem com a utilização prioritária de determinado aproveitamento de água.

Assim:

a) Está previsto que todo o território nacional fique coberto por comissões regionais de gestão dos recursos hídricos, as quais estarão subordinadas à unidade de gestão que será a bacia hidrográfica ou o conjunto de bacias.

Actualmente encontra-se em fase de elaboração, na Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, uma proposta global do sistema institucional de gestão dos recursos hídricos no País, que deverá estar concluída no final deste ano, prevendr>se para 1987 o início da implementação da política de gestão integrada dos recursos hídricos em Portugal.

Essa política terá os seguintes princípios orientadores:

A autoridade em matéria de gestão dos recursos hídricos pertence ao Estado e será exercida em três níveis: central, regional e local, cuidando da articulação orgânica entre estes três níveis de autoridade e da definição clara das respectivas competências;

A gestão dos recursos hídricos processar-se-á em ligação estreita com o planeamento económico e social, com o desenvolvimento regional e com o ordenamento do território, visando compa-íibilizá-los com a preservação do ambiente;

Na definição e execução da política de gestão da água serão definidos objectivos para os horizontes temporais de curto, médio e longo prazo e considerados mecanismos de controle de execução desses objectivos;

A unidade básica de gestão dos recursos hídricos será a bacia hidrográfica ou o conjunto de bacias;

A gestão das águas abrangerá de forma integrada as águas interiores, superficiais e subterrâneas, as águas marítimas e costeiras;

A gestão dos recursos hídricos considerará a ligação estreita entre os problemas de quantidade e qualidade das águas;

A avaliação dos benefícios da gestão da água deverá ter em conta as várias componentes da qualidade de vida do ambiente;

Na definição e execução da política de gestão da água participarão todos os sectores de actividade interessados, bem como representantes das populações envolvidas;

As formas de intervenção das administrações de bacias hidrográficas assentarão, fundamentalmente, na aplicação de um quadro normativo relativo aos aspectos de quantidade e qualidade e na aplicação de taxas por consumo de água e por rejeição de efluentes por forma a compatibilizar o comportamento dos utilizadores com a optimização da gestão dos recursos hídricos disponíveis;

As entidades responsáveis pela gestão a nível locz\ ou regional deverão empreender a realização de acções em comum, nomeadamente obras de captação ou de tratamento de efluentes, sempre que conduzam a economias relativamente a medidas tomadas isoladamente por cada uma dessas entidades.