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1898

II SÉRIE — NÚMERO 51

D1RECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS Informação

Assunto: Criação da comarca de Nelas.

A criação da comarca de Nelas é, sem dúvida, uma das aspirações legítimas dos povos do concelho.

No entanto, tal como a criação de qualquer outra comarca, obedece a critérios técnicos, que têm de ser estudados, relacionados e aprofundados; também a decisão de criação da comarca de Nelas não pode ser tomada de um momento para o outro.

Tem sido entendimento desta Direcção-Geral até há bem pouco tempo, que a criação da comarca de Nelas não se justificava. Vejamos, atendendo aos mesmos critérios então definidos —área futura, o movimento processual, a comodidade das populações e os recursos materiais existentes—, a viabilidade da sua actual criação.

1 — Quanto à área da futura comarca a criar, o problema residiu em saber se integrava ou não o concelho de Carregal do Sal.

Tal problema parece estar resolvido em virtude de este se ter oposto categoricamente (ver ofício junto) a tal integração e ter manifestado o desejo de criação da comarca de Carregal do Sal, que desanuviaria o volume de serviço da comarca de Santa Comba Dão, na qual o concelho se integra actualmente.

Assim, apreciaremos apenas a viabilidade da criação da comarca de Nelas integrando a área correspondente ao concelho do mesmo nome, que se encontra actualmente integrado na comarca de Mangualde.

2 — Quanto ao movimento processual da comarca de Mangualde, é o seguinte: média de 1983-1984, entrados — 3566 pontos, e média de 1984 — 3600 pontos. Ê uma comarca com apenas um juízo e que justifica plenamente a criação do 2." juízo se o volume de serviço não diminuir, o que poderá ocorrer com a criação da comarca de Nelas.

A população eventualmente litigante das freguesias integrantes da comarca de Mangualde é da ordem das 33 184 pessoas (censo de 1960 — únicos dados disponíveis conforme mapas juntos), sendo a das freguesias do concelho de Nelas da ordem das 10 516 pessoas, pelo que poderemos concluir que este concelho absorveria cerca de 1130 pontos, deixando para Mangualde um movimnto ponderado da ordem dos 2436 pontos, valor que justifica a manutenção da comarca com apenas um juízo e as secções de processos de que dispõe.

Por outro lado, a ser criada a comarca de Nelas ficaria com um movimento de 1130 pontos de serviço, que, embora sendo pequeno, é perfeitamente justificável atendendo a que existem comarcas de ingresso com valores da ordem do milhar e das centenas de pontos e que se justificam plenamente. (Este é, no entanto, um dado discutível e que tem levado a atrasar a criação da comarca, a que se junta a não integração na mesma do concelho de Carregal do Sal.)

(Exs.: Horta, com 1062 pontos, Nisa, com 1165 pontos, Pinhel, com 1021 pontos, Redondo, com 636 pontos, Sabrosa, com 541 pontos, Vimioso, com 513 pontos, e Vinhais, com 848 pontos.)

3 — No que se refere à comodidade das populações, de acordo com os mapas que juntamos, verifica-se que todas as povoações do concelho de Nelas se encontram (só Vila Ruiva se encontra sensivelmente à mesma distância) a bastante maior distância da sede da actual comarca (Mangualde) do que da sede do concelho e comarca que se pretende criar (Nelas).

Assim sendo, pode-se concluir que as populações ficariam muito melhor servidas com a criação da comarca de Nelas em termos de comodidade, dado que seria menor a distância ao tribunal do que se encontram actualmente.

4 — Em termos de recursos humanos ao serviço dos tribunais, implicaria a criação de um juízo e de uma secção de processos, em nada diminuindo o quadro de funcionários do Tribunal de Mangualde, dado o volume de serviço que atingiu e com que ficará oriando-se a comarca de Nelas.

Em contrapartida, e em termos de recursos materiais, afirma o presidente da Câmara de Nelas «responsabilizar-se esta autarquia pela cedência de instalações e mobiliário, bem como por todas as exigências que o Ministério da Justiça entenda fazer» (ver documento anexo).

Assim, a criação da comarca de Nelas ou a criação de mais um juízo no Tribunal de Mangualde é uma opção que tem de ser feita — e que foi feita em sede de regulamentação—, atendendo a que o concelho de Nelas tem registado um desenvolvimento económico e social notável, situa-se numa zona reconhecida oficialmente de interesse turístico, entre os rios Mondego e Dão (ver mapa junto), e é uma justa e legítima aspiração dos povos do concelho a oriação da comarca de Nelas, com a consequente melhoria das condições de vida dos mesmos.

Todo este percurso não foi feito sem acidentes, já referidos, daí o atraso na decisão da criação da comarca, que apenas em sede de regulamentação da nova LOTJ poderá ser prevista e criada.

É o que me ocorre informar.

V. Ex.° superiormente decidirá.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sem data. — A Técnica Superior de 2.° Classe, em regime de tarefa. Maria Francisca Rebordão.

CAMARA MUNICIPAL DE COIMBRA SERVIÇO DE OBRAS E DE URBANIZAÇÃO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 545/1V (1.*), do deputado João Abrantes (PCP), relativo à segurança na Escola Secundária de Avelar Brotero, em Coimbra.

Relativamente à sua comunicação, ref. P. 15, de 19 de Fevereiro de 1986, informo V. Ex." de que os serviços técnicos desta Câmara estão a proceder ao fabrico de uma grade de protecção metálica, que será