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23 DE ABRIL DE 1986

1999

Requerimento n.° 1165/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A falta de informação sobre o direito dos trabalhadores portugueses que trabalham nos países do Centro da Europa tem provocado alguma instabilidade no seio das comunidades portuguesas.

O período de transição acordado com os países que aderiram recentemente à CEE, e que se prolongará no que diz respeito a Portugal e Espanha até 1992, impõe algumas restrições à livre circulação de trabalhadores. Ainda recentemente, em França, algumas dezenas de trabalhadores portugueses, não possuindo carta de trabalho, foram postos na fronteira.

Esta situação reflecte a falta de informação atempada por parte do Governo Português, ao contrário do comportamento seguido neste domínio pelo Governo Espanhol. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado da Emigração, me informe:

Que medidas foram tomadas pelo Governo Português para esclarecer os emigrantes sobre os seus direitos enquanto trabalhadores por conta de outrem nos países de acolhimento?

Que iniciativas pensa o Governo promover junto dos emigrantes portugueses que não têm contrato de trabalho sobre os riscos que este estatuto acarreta para a sua permanência nos países receptores?

Assembleia da República, 21 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.° 1166/IV (1.*)

Ex."*0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o envio de uma relação dos monumentos nacionais do distrito de Leiria, bem como de obras, edifícios e parques classificados.

Assembleia da República, 21 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.* 1167/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Arquivo Distrital de Castelo Branco foi criado pelo Decreto-Lei n.° 46 350, de 22 de Maio de 1965, completando-se assim, no aspecto legislativo, a rede de arquivos distritais, pois o Arquivo Distrital de Castelo Branco não tinnha sido previsto na legislação anterior.

Pela Portaria n.° 505/80, de 12 de Agosto, foi inclusivamente fixado o quadro do pessoal, sendo as despesas suportadas pelo Instituto Português do Património Cultural, atribuindo a lei à Assembleia Distrital a responsabilidade da aquisição das instalações.

Acontece ainda que o Instituto Português do Património Cultural elabora há vários anos o orçamento para o funcionamento do Arquivo Distrital de Castelo Branco.

Pelo exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me informe o seguinte:

1) Quando entrará em funcionamento o Arquivo Distrital de Castelo Branco?

2) Dado que tem sido elaborado há vários anos o orçamento para o funcionamento do Arquivo, pergunto qual é presentemente a situação quanto à nomeação do director do Arquivo, pessoal contratado e quanto às instalações e qual o destino que tem sido dado às verbas orçamentadas?

3) Como se compreende ou se pode explicar que a situação se mantenha há cinco anos sem qualquer solução, apesar de os orçamentos terem sido executados?

4) Quantos distritos continuam ainda sem Arquivo Distrital?

Assembleia da República, 21 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 1168/IV (1.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que me informe quais as regiões demarcadas dos queijos existentes.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 1169/IV (i.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação que me informe para quando prevê a aplicação do Regulamento 797/CEE e qual o organismo que o vai tutelar.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Dtas de Carvalho.

Requerimento n.* 1170/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os Regulamentos FEOGA 355/CEE e 797/ CEE, assim como os Regulamentos para aplicação do FEDER e do FSE.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.