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23 DE ABRIL DE 1986

2001

Requerimento n.° 1175/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o envio do relatório da comissão de inquérito a acções violentas imputadas à PSP divulgado recentemente pelo Sr. Provedor dc Justiça.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Passinhas.

Requerimento n.° 1176/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem-se verificado que os Correios e Telecomunicações de Portugal, através dos serviços de fiscalização da Direcção dos Serviços de Radiocomunicações, têm aplicado coimas a radioamadores, não por emitirem em faixas de frequências que lhes estão vedadas, mas

pelo simples facto de possuírem equipamentos aptos a transmitir nessas frequências. Foram, assim, aplicadas coimas a radioamadores na Região 1 por possuírem equipamentos de emissor-receptor cobrindo a faixa de 144 MHr. a 148 MHz com o argumento de que nessa Região a faixa dos 146 MHz a 148 MHz não está atribuída a serviços de amador, ao contrário do que acontece nas Regiões 2 e 3.

Porém, correspondendo genericamente as frequências dos 144 MHz a 148 MHz a serviços de amador, não faz sentido que a simples posse de equipamentos naquelas circunstâncias determine a aplicação de coimas sempre que não se prove que houve efectiva violação das limitações de frequência vigentes na respectiva região através da utilização de frequências não autorizadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe quais os fundamentos legais que legitimam a referida actuação da Direcção dos Serviços de Radiocomunicações e, na ausência daqueles fundamentos, quais as medidas que se propõe tomar para repor a legalidade.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.