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2000

II SÉRIE — NÚMERO 56

Requerimento n.° 1171/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

A agricultura portuguesa é de longe a mais atrasada da Europa, onde nos acabamos de integrar. Entre outras medidas urgentes, vou ocupar-me aqui da investigação agrária. A situação neste domínio é altamente confrangedora. Os quadros superiores dedicados à investigação agrícola têm uma média etária que ultrapassa os 60 anos, portanto perto da reforma. Os quadros médios têm uma média etária rondando os 57 anos, enquanto os que estão no início da carreira se aproximam dos 56 anos.

Esta simples indicação reflecte as condições adversas para que os sucessivos governos conduziram a investigação. Ao contrário do que seria aconselhável, não se vislumbra qualquer alteração substancial a esta situação. Desde 1976 que não há concursos para investigadores do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural (INIAER). A instabilidade e a desmotivação têm sido uma constante no quotidiano dos investigadores agrários, em resultado da ausência de clarificação das carreiras de investigação. Os agricultores queixam-se da falta de apoio, sempre que pretendem introduzir novos produtos ou novos processos. Perante isto e nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe:

1) Pensa o Governo abrir novos concursos para o acesso à carreira de investigador? No caso negativo, como projecta colmatar as dificuldades emergentes da reforma de vários investigadores?

2) Quais as áreas que o Governo considera prioritárias no domínio da investigação agraria? Neste contexto, que programas previstos serão exequíveis no ano de 1986?

3) Existem acordos ou outras formas de cooperação estabelecidos com outros países da CEE? Com quais e em que domínios?

4) Por último, que empresas do distrito de Leiria estão a ser apoiadas pelo INIAER à data presente?

Assembleia da República, 21 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.' 1172/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Despacho n.° 53/ME/84, de 7 de Março, de S. Ex.a o Ministro da Educação, determinava a constituição de um grupo de trabalho que visava, entre outros objectivos, a «criação de um gabinete de educação especial». O n.° 5 do citado despacho concedia ao grupo de trabalho o prazo de seis meses para a apresentação de um relatório contendo o resultado das atribuições que no âmbito do despacho lhe eram cometidas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Se efectivamente foi constituído o grupo de trabalho atrás referido;

2) Em caso afirmativo, que me seja facultada uma cópia do relatório que nos termos do despacho deverá ter elaborado;

3) Me seja facultada informação sobre as acções desenvolvidas pelo grupo de trabalho até à presente data.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Sá e Cunha.

Requerimento n.' 1173/1V (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cumprem presentemente serviço militar jovens que desejam ser integrados no quadro permanente de praças, após permanência de cinco anos nas fileiras. Existe presentemente um clima de apreensão e de incerteza quanto ao seu futuro por indefinição do regime legal aplicável.

Face a esta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que nos informe qual a data da definitiva integração no quadro permanente de praças dos praças que estão a terminar os referidos cinco anos.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio de Carvalho — Sá Furtado.

Requerimento n.° 1174/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que o País se encontra profundamente deficitário quanto a estomatologistas;

2 — Considerando que as escolas superiores de medicina dentária existentes não satisfazem minimamente em formação de profissionais as necessidades da população do País;

3 — Considerando que o programa de fluoretagem das águas de consumo público se encontra ainda incipiente;

4 — Considerando que à sombra da indiferença das entidades competentes continuam a medrar indivíduos pouco escrupulosos a exercer a estomatología sem habilitação própria:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura que mande informar quais os motivos que obstam ao licenciamento da CESPU.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Barros Madeira — Dias de Carvalho — Sá Furtado — Tiago Rodrigues Bastos.