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26 DE ABRIL DE 1986

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população, se poderiam estudar outras acções tendentes à concretização do projecto em tempos apiesen-tado pelo UDMALO-GE.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao presidente da Câmara Municipal do Porto a seguinte informação:

Está ou não a Câmara Municipal do Porto inte-teressada em classificar a Mata da Pasteleira como reserva de recreio e, caso afirmativo, que esforços vai fazer nesse sentido e quando?

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1196/IV (1.')

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando em vias de ser despejadas 27 famílias, por ordem do 9.° Juízo, 3.a Secção, parecer n.° 2474, do imóvel do Recolhimento de Nossa Senhora das Dores e São José do Portigo do Sol, dirigi um requerimento ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Sé, cuja resposta junto.

Dessa resposta constata-se ter o anterior executivo feito sobre o caso presente promessas não cumpridas, uma das quais seria o alojamento das famílias em causa na Quinta da Mitra, o que não sucedeu.

Segundo o Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Sé, os abrigos da Quinta da Mitra «foram construídos com 200 000 contos atribuídos pelo Governo para os desalojados dos temporais de 1981 (159 famílias) para as freguesias da Sé e de Miragaia», o que, era seu entender, só deveria ter sucedido para famílias da freguesia da Sé, «pois ali foram alojadas fomílias de São Nicolau, Vila Nova de Gaia e ainda do Exército, estas vendidas por preços mais baixos do que o valor da construção». E o Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Sé continua: «Como não temos exacto conhecimento de quem ocupou as referidas 120 habitações e do processo de venda de algumas, peii&amos que só a Direcção dos Serviços de Habitação da Câmara Municipal do Porto e CRIJAR3 poderão esclarecer melhor V. Ex.a».

Esta situação suscita duas questões: a primeira diz respeito ao destino das famílias em causa; a segunda à forma como são atribuídas as habitações camarárias, sempre objecto das mais diversas reclamações e insinuações, o que parece exigir medidas adequadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao presidente da Câmara Municipal do Porto, os seguintes esclarecimentos, ciente das dificuldades financeiras da Câmara, o que, contudo, não obsta à implementação de acções moralizadoras:

1) Que medidas vai a Câmara Municipal do Porto tomar com vista ao realojamento das famílias residentes no imóvel acima mencionado?

2) A quem foram atribuídas as 120 habitações da Quinta da Mitra, quais os critérios seguidos na atribuição, quais os preços de custo de

construção de cada uma e quais os preços de venda das que foram vendidas ao Exército e porquê?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1197/IV (I.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O relatório do inquérito ordenado à PSP por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça de 30 de Julho de 1985, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 181, de 8 de Agosto de 1985, apurou terem sido cometidas por certos agentes policiais, no curto espaço de tempo investigado, violações quer das leis criminais e de processo penal quer da lei disciplinar aplicável.

A comissão de inquérito apurou igualmente que, se na maior parte das situações averiguadas foi exercido o competente procedimento criminal, o mesmo não se poderá dizer em relação ao procedimento disciplinar.

Referindo que «este procedimento tem sido exercido a nível dos serviços de justiça e disciplinar do Comando-Geral da PSP, sem grande margem para reparos», a comissão alerta para dois tipos de anomalias:

a) A nível dos comandos distritais da PSP: casos em que o procedimento disciplinar não é desencadeado mesmo em casos graves (até com processo-crime em curso), por não ter chegado queixa dos ofendidos; casos de incorrecta e desajustada aplicação de penas disciplinares concretas dentro da moldura penal aplicável; casos dé incorrecta subsunção jurídica da matéria de facto apurada;

6) Mesmo a nível do Comando-Geral da PSP: os processos disciplinares, depois de concluídos e remetidos para decisão final, aguardam — ainda que as infracções criminais estejam sobejamente provadas no processo disciplinar— o resultado do processo crime, o que retarda, ou pode retardar, a aplicação da sanção disciplinar por vários meses ou até anos. Tal resulta de uma errónea interpretação do artigo 40.° do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 440/82. de 4 de Novembro. Tal preceito, que admite que os processos disciplinares aguardem o resultado dos processos crimes, está erigido em princípio geral obrigatório;

[••]

Para pôr cobro às anomalias verificadas a nível dos comandos distritais na falta de exercício do procedimento disciplinar, a comissão sugere que a procurado-ria-Geral da República circule aos serviços do MP de cada uma das comarcas do País, bem como à Polícia Judiciária, para que comuniquem aos serviços compe-