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II SÉRIE — NÚMERO 61

Requerimento n.° 1301/IV (1.°)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A permanente solicitação aos telespectadores para o pagamento das taxas dc televisão, como condição base de uma emissão programática de qualidade, tem sido uma constante da Radiotelevisão Portuguesa. Se, porém, tal atitude cria, por um lado, a consciência do cumprimento de um dever, aposta, por outro, a responsabilidade dos representantes da RTP de darem ao povo português uma emissão melhorada, quer sob o aspecto técnico, quer sob o de qualidade.

As intempéries do Inverno implicam, muitas vezes, graves estragos nos postos retransmissores. Foi o que aconteceu com a emissão do 2." canal, que sofreu avultada avaria, tendo desde logo sido prometida a sua reparação no espaço máximo de dois meses. Só que já lá vão quatro meses e tudo continua na mesma.

O 2." canal não se «apanha» e há zonas onde o próprio l." canal c recebido em condições altamente deficientes.

Assim, de acordo com as normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, através do Sr. Secretário dc Estado da Comunicação Social, me responda:

1) Que medidas vai esse Ministério tomar a fim de remediar tal situação?

2) Quando exigirá esse Ministério que a RTP ponha cobro a tão anómala situação?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.* 1302/IV (I.1)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

No momento em que descem ao Plenário da Assembleia da República os vários projectos de lei sobre o sistema educativo c dado que todos cies, sem excepção, pretendem que lique consagrado o princípio, com o qual se tem que concordar, de que todos os professores, desde o pre-primário, devem ter uma formação dc nível superior, a que alguns acrescentam, já profissional com acesso, mais ou menos imediato, aos quadros, não deixa de ser legítima a apreensão que se colhe junto de todos quantos, contra a sua manifesta vontade, não são ainda profissionais da educação.

É suficientemente conhecido o resultado da chegada ao sistema dos professores já profissionalizados pelas universidades novas e pelos departamentos pedagógicos de algumas faculdades clássicas e do impacte sobre os que do sistema faziam parte, com a acelerada degradação da sua estabilidade social, profissional e familiar e o agravamento continuado das condições de acesso à profissionalização e aos quadros.

Por outro lado, não tem sido manifesto o desejo de estudar e introduzir mecanismos que defendam, com eficácia, os interesses legítimos dos que à profissão já se entregavam, desde que os professores de técnicas especiais, sem habilitação suficiente, até aos de habilitação própria conferida por um grau de licenciatura.

Não é exemplo menor do desinteresse em cumprir a lei e a Constituição a falta de regulamentação pelo Governo, já lá vão cerca de sete anos. da Lei n." 47/79, de 14 de Setembro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação, informe o seguinte:

1) Da totalidade do número de professores, em cada grupo, dos ensinos preparatório e secundário e, dentro de cada um, quantos professores existem, neste momento, com habilitações próprias e suficientes e sem habilitações suficientes?

2) Todos os dados possíveis sobre os professores de técnicas especiais, desde as razões do seu recurso, passando pelas datas e áreas da sua admissão, até ao índice de crescimento do seu número em função da implementação dos ensinos profissional e profissionalizante dos últimos anos;

3) Se foi efectuado qualquer estudo sobre a regulamentação da Lei n.° 47/79, de 29 de Setembro;

4) Caso tenha sido feito, para quando se prevê a sua implementação e de que forma?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, José Luís Correia de Azevedo.

Requerimento n." 1303/1V IV)

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

A falta de um quadro normativo de critérios que permitam uma equilibrada distribuição espacial dos equipamentos desportivos a comparticipar pelo Estado levou os Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura à elaboração de um despacho conjunto no sentido de que as decisões relativas à implantação de tais equipamentos possuam uma coerência de distribuição, baseada em critérios que contribuam para um correcto ordenamento do território nacional.

Nos termos do n." { do referido despacho conjunto, as entidades neles referidos deveriam apresentar no prazo dc 30 dias um plano de trabalho.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos aos respectivos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cuitura o envio do referido plano de trabalho.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Ramos de Carvalho — Sã Furtado — Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1304/iV IV)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na notícia n." 1843/86, divulgada pela Divisão de Noticiário da Direcção-Geral da Comunicação Social, no dia 7 de Maio de 1586, referente a um discurso do