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II SÉRIE — NÚMERO 67

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Nos termos do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição e do artigo 193.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de resolução:

Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março:

A alínea d) do n.° I do artigo 2.°;

O n.° 1 do artigo 4.°, na parte em que se refere

à alienação dos bens; A alínea h) do n." 2 do artigo 4.°; O artigo 6.°

Os Deputados do PRD: Victor Ávila — José Carlos Lilaia — Carlos Martins — Carlos Matias — Alexandre Manuel — Costa Carvalho — Jaime da Silva Ramos (e mais quatro signatários).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República decide suspender pelo prazo de 60 dias a execução do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

2 — Durante aquele período de 60 dias fica suspensa a comissão liquidatária referida nos artigos 3.°, 4.° e seguintes do referido decreto-lei, voltando a exercer plenamente as suas funções os corpos gerentes da EPPI.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1986.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — losé Manuel Tengarrinha — João Corregedor da Fonseca.

Ratificação n.° 61/IV —Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março

Proposta de alteração

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentai do Partido Renovador Democrático, apresentam a seguinte proposta de alteração do artigo 2° do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março:

Ê eliminada a alínea d) do n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

Os DeputarJosdo PRD: Victor Ávila — losé Carlos Lilaia — Carlos Martins — Alexandre Manuel — Costa Carvalho — Carlos Matias — Jaime da Silva Ramos — (e mais quatro signatários).

Proposta de aditamento

NOS termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

da Partido Renovador Democrático, apresentam as seguintes propostas de aditamento ao artigo 6.°:

Artigo 6.°

(Liquidação do activo)

l— [...], sem prejuízo do disposto no n.° 3 deste artigo.

2 —.....................................................

3 — Os municípios adquirem o direito à posse útil e gestão dos parques industriais da EPPI situados na sua área desde que o requeiram até ao termo da respectiva liquidação.

Os Deputados do PRD: Victor Ávila — José Carlos Lilaia — Carlos Martins — Alexandre Manuel — Costa Carvalho — Carlos Matias — Jaime da Silva Ramos (e mais quatro signatários).

Proposta de aditamento

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam uma proposta de aditamento de um novo capítulo sobre disposições transitórias ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, integrando os seguintes artigos:

Artigo 12.°

1 — São nulas e de nenhum efeito as extinções de contratos de trabalho em que seja parte a EPPI que se verificaram ao abrigo do disposto no artigo 2.° deste decreto-lei.

2 — Os trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram nas condições referidas no número anterior são considerados, para todos os efeitos, readmitidos, conservando, nomeadamente, a antiguidade que tinham à data da cessação dos respectivos contratos.

Artigo 13.° (Comissão de reestruturação)

É constituída uma comissão de reestruturação, com as artibuições constantes do artigo 14.° e com a seguinte composição:

Um representante da comissão de trabalhadores da EPPI;

Um representante do Ministério do Plano e da Administração do Território;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante da Associação Nacional dos

Municípios Portugueses; Um representante do Ministério da Indústria

e Energia.

Artigo 14." (Atribuições da comissão de reestruturação)

A comissão de reestruturação tem as seguintes atribuições:

J) Elaborar, no psrazo de 180 dias, prorrogável por períodos de 30 dias, um relato-