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23 DE MAIO DE 1986

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rio sobre o interesse e viabilidade da constituição de uma empresa de capitais públicos com os seguintes objectivos:

a) Realização de estudos e projectos de localização industrial;

b) Realização de estudos e projectos de parques industriais e outras implantações industriais;

c) Gestão de parques industriais;

d) Execução de parques ou outras implantações industriais por conta do Estado, das autarquias locais ou de outros interessados;

e) Atracção de investidores estrangeiros e oriação de condições para a sua instalação;

/) Orientação de novas empresas para as áreas menos desenvolvidas do interior;

g) Apoiar a constituição e instalação de novas empresas, nomeadamente através da realização de estudos e acompanhamento do processo de legalização de empresas e da construção de instalações industriais;

h) Gerir esquemas de incentivos regionais ao investimento industrial;

0 Elaborar estudos com vista à identificação de novos projectos industriais de interesse regional; /') Gerir um banco de ideias de novos projectos industriais;

2) Definir as condições de alienação do activo da EPPI e, designadamente, da transferência da posse útil e gestão dos parques industriais para os municípios.

Artigo 15.° (Eficácia)

A produção dos efeitos jurídicos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, fica condicionada à conclusão do relatório da comissão de reestruturação previsto no n.° l) do artigo 14.°

Os Deputados do PRD: Victor Ávila — José Carlos Lilaia — Carlos Martins — Alexandre Manuel — Costa Carvalho — Carlos Matias — Jaime da Silva Ramos (e mais quatro signatários).

Ratificação n.' 63/BV — Decreto-lei n.° 39/86, de 4 de Março

ARTIGO NOVO

1 — São órgãos da EPPI:

a) O conselho de gerência; 6) A comissão de fiscalização.

2 — O conselho de gerência terá todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvi-

mento da Empresa e a administração do seu património.

Assembleia da RepúbLica, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

Proposta de eliminação dos artigos 4.°, 6.* e 9."

São eliminados os artigos 4.°, 6.° e 9.° do Decreto--Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

Proposta de afteração

ARTIGO 1."

1 — A Empresa Pública de Parques Industriais, abreviadamente designada por EPPI, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

Proposta de eliminação dos artigos 2.° e 3.'

São eliminados os artigos 2.° e 3.°

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

Relatório e parecer da Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para 1986.

I

1 — Relativamente ao orçamento de 1985, tal como resultou de votação do 2° orçamento suplementar, o actual projecto de orçamento da Assembleia da República representa um acréscimo de 21,7 % em termos nominais. Atendendo à taxa projectada para a evolução dos preços para o consumo público, está-se perante um acréscimo real de cerca de 4,5 %. Deste modo, o crescimento é idêntico ao das despesas do Orçamento do Estado, com exclusão dos juros e passivos financeiros e das contas de ordem.

2 — O crescimento é exclusivamente imputável às despesas correntes, mantendo-se praticamente sem alteração o valor nominal das despesas de capital.

Os «Encargos parlamentares» absorvem 44 % do orçamento da Assembleia da República e são a única componente que cresce efectivamente em termos reais (25,4 % em termos nominais). O crescimento dos encargos com os serviços da Assembleia da República é inferior à taxa prevista para a inflação, apenas 11 %. Os encargos com conselhos, comissões e outros serviços que funcionam junto da Assembleia não sofrem alteração em termos reais.