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II SÉRIE — NÚMERO 67

10 — No que se refere às deslocações ao estrangeiro, considera-se que o orçamento —e posteriormente as contas da Assembleia da República— deverá permitir identificar as deslocações dos deputados eleitos pelos círculos dos emigrantes (artigo 15.°, n.° 6, da Lei n.° 3/85) e as deslocações em missão da Assembleia da República, distinguindo, quanto a estas, as representações permanentes e as deslocações em missão específica.

Também no caso destas deslocações, sempre que se não trate de delegação especial da Assembleia da República — que, por tal facto, tem obrigação de viajar em conjunto e particulares responsabilidades ao nível de representação—, a Comissão julga deverem ser estudados os modelos existentes noutros parlamentos e analisadas as suas vantagens e inconvenientes.

Quanto às delegações da Assembleia da República, as razões já apontadas de representação deverão determinar que só em casos excepcionais não sejam utilizados os serviços da transportadora nacional.

Como é evidente, porém, as observações feitas, apesar da sua conexão com o orçamento, não têm nele imediato reflexo.

11 — Finalmente, a Comissão, no mesmo espírito de alertar para todos os problemas de que tomou conhecimento, entende dever chamar a atenção para o problema das ajudas de custo abonadas aos deputados. Sendo notória a sua insuficiência, tornat-se indispensável o seu reforço.

Além do pagamento integral do alojamento —dormida e pequeno-almoço—, tendo um limite máximo a fixar, tendo -em conta a evolução dos preços dos hotéis e a sua categoria, o deputado em missão no estrangeiro tem de dispor do dinheiro necessário para pagar a sua própria alimentação e ainda de um mínimo correspondente a despesas de representação.

12 — Numa perspectiva de suporte da eficácia dos trabalhos parlamentares, a primeira referência crítica que a Comissão tem que deixar exarada refere-se aos contactos com o público.

As visitas guiadas de alunos de diversas escolas constituem um aspecto importante de iniciação e aprendizagem democráticas.

Por isso mesmo se entende que tal actividade de contacto exterior deveria ser intensificada e apoiada reforçando-se para tal os meios indispensáveis.

Confinar as visitas guiadas aos estudantes (ou aos sócios do Centro Nacional de Cultura) parece, no entanto, excessivamente limitado.

A abertura do parlamento ao público, para que este possa visitá-lo, a exibição de diaporamas sobre a Assembleia, como maior diversidade de publicações, privilegiando as de divulgação, a edição de folhas de informação para o público das galerias, pennitindo--Ihe conhecer as regras de compotamento a observar e melhor acompanhar os debates em curso, são, por exemplo, coisas correntes na acção de parlamentos que, ao contrário da Assembleia da República, não se confrontam com uma imagem pública alicerçada em muitas dezenas de anos em que o parlamento — essencial à democracia, como é — foi, por isso mesmo, sistematicamente denegrido.

O principal órgão de comunicação social — a televisão— tem ainda dos órgãos de soberania a noção de privilegiar a acção governamental. A saída de um ministro do seu gabinete é privilegiada em tratamento

informativo em relação a qualquer debate parlamentar, por menos relevante que seja a primeira e importante a segunda, ao mesmo tempo que restam por explicar as dificuldades e os méritos da instituição parlamentar.

Tal facto torna mais importante ainda que seja a própria Assembleia a encontrar os meios de dar ao público a sua imagem real e de divulgar a sua acção e os resultados desta.

Ainda nesta linha, é importante reduzir a duração dos circuitos de comunicação. As petições e exposições de cidadãos à Assembleia da República terão de ser mais rapidamente encaminhadas.

Neste momento, aliás, as próprias respostas do Governo a perguntas dos deputados demoram tempo demasiado a chegar aos seus destinatários.

O tratamento, em termos de divulgação, dos problemas concretos postos à Assembleia, o modo como foram resolvidos e a percentagem daqueles em que quem se dirigiu ao parlamento encontrou neste resposta para o seu problema ou viu o parlamento desencadear a acção ao seu alcance estão também por fazer.

13 — A evolução previsível do quadro do pessoal da Assembleia da República, em que os serviços têm notória necessidade de expansão, em quantidade e qualidade, não dispensa algumas cautelas imediatas.

A Comissão considera deverem ser revistas algumas práticas correntes, nomeadamente:

a) A realização de concursos exclusivamente abertos aos actuais funcionários da Assembleia;

b) A gestão de concursos e constituição dos respectivos júris, sem ser por órgãos exteriores à Assembleia;

c) A celebração de novos contratos além do quadro, situação cuja transparência não se afigura plena e tem sido actuada como forma enviesada de entrada para o quadro — ao fim de três anos o contratado ingressa no quadro—, com prejuízo de recrutamento por concurso;

d) A indefinição da situação funcional e dependência hierárquica dos assessores jurídicos em serviço na Assembleia da República.

Para o efeito, o Plenário deverá oportunamente apreciar as propostas de resolução adequadas.

A Comissão recomenda ainda que de imediato seja efectuada, por divisão ou direcção de serviços, a indicação das respectivas necessidades em recursos humanos, fundamentada com informação, referindo especificadamente as funções actualmente desempenhadas e as unidades que lhes estão adstritas e aquelas que precisam de ser implementadas ou desenvolvidas e não o são por falta de recursos humanos.

14 — Sem prejuízo do que atrás ficou exposto, z Comissão julga indispensável proceder de imediato à correcção de algumas anomalias existentes. O quadro de pessoal da Assembleia da República tem vindo a crescer, por forma indirecta e não controlada pelo Plenário — embora o quadro originário conste de lei (artigo 17.° da Lei n.° 32/77)—, através de sucessivos contratos e de requisições.

Criou-se, assim, como já se referiu, uma forrea de entrada para o quadro sem concurso, ou seja um in-