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II SÉRIE — NÚMERO 67

f) Universidade Católica:

g) Universidade Livre.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1986. — O Deputado do PS, António Barreto.

Ratüa«*v»ecrto n.° 1463/IV (1.")

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Escola de Enfermagem de Viana do Castelo iniciou as suas actividades em Janeiro de 1974, ministrando o curso de auxiliares de enfermagem, com a duração de dezoito meses, instalada provisoriamente numa moradia alugada, que não reunia as condições necessárias ao seu funcionamento.

2 — Em Setembro de 1974, extinto o curso de auxiliares de enfermagem pelo Decreto-Lei n.° 440/74, a Escola passou a ministrar o curso de Enfermagem Geral, que, tendo a duração de três anos, mais agravou as dificuldades de funcionamento, devido à exiguidade das instalações.

3 — De 1975 a 1985, a Escola de Enfermagem de Viana do Castelo formou, em média, 24,1 profissionais por ano, grande parte das quais foi trabalhar para estabelecimentos de saúde fora do distrito, por falta de incentivos à fixação.

4 — Mesmo após o despacho do director do Instituto Nacional de Saúde de 13 de Setembro de 1983, que fixava em 35 o número mínimo de alunos a admitir nas escolas distritais, a Escola de Enfermagem de Viana do Castelo limita as admissões a 30 alunos por ano, por falta de instalações e também por falta de pessoal docente.

5 — Actualmente, a Escola de Enfermagem de Viana do Castelo tem menos cinco enfermeiros docentes do que o quadro comporta, por falta de incentivos à docência, e tem grande dificuldade em angariar outros profissionais para a docência, devido à magreza dos subsídios estipulados.

Só a dedicação e profissionalismo dos trabalhadores da Escola, em especial dos docentes e dos responsáveis do estabelecimento, tem permitido o bom nível dos resultados obtidos.

6 — A escassez do espaço disponível na Escola tem sido também um travão às acções de formação permanente dos profissionais de saúde do distrito, em especial dos enfermeiros, que, para progredirem na sua carreira profissional, necessitam de formação pós--básica e permanente (de actualização e aperfeiçoamento), de acordo com o Decreto-Lei n.° 305/81.

7 — Também os alunos da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo estão privados das regalias atribuídas à generalidade dos estudantes portugueses.

Não havendo cantina de estudantes na Escola, estes podem utilizar, por exemplo, o refeitório do Hospital, pagando o mesmo que os funcionários, o que é claramente superior ao que pagam os estudantes de outras escolas.

Nas deslocações a que são obrigados para estágios fora de Viana do Castelo, os alunos desembolsam, com frequência, parte das despesas de transporte e instalação.

8 — Por outro lado, são conhecidas as carências em profissionais de enfermagem dos serviços de saúde do distrito, especialmente nos centros de saúde de concelhos periféricos, como Ponte da Barca, Paredes de Coura, Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Valença, ele. Para cabal preenchimento das vagas existentes nos actuais quadros de pessoal, eventualmente a necessitarem de revisão e alargamento, calcula-se que são necessários cerca de 100 enfermeiros para os cuidados primários, 30 para a saúde mental e Í00 para o Hospital Distrital de Viana do Castelo, no total de 230 profissionais.

Sabendo-se quão importante é o enfermeiro na equipa de saúde e na qualidade dos serviços prestados à população, nesta carência de profissionais de enfermagem reside, indubitavelmente, uma importante causa da baixa rentabilidade dos serviços e dos maus índices de saúde do distrito de Viana do Castelo, mesmo em termos nacionais. Admitindo-se que todos os profissionais de enfermagem formados pela Escola de Enfermagem de Viana do Castelo se vão fixar no distrito, com a actual capacidade de formação da Escola só dentro de 8 anos haverá enfermeiros suficientes para preencher as vagas existentes no distrito, mesmo que nenhum dos existentes abandone os serviços por reforma ou transferência.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Saúde, que me informe sobre:

a) A existência de projectos de adaptação de edi-íícios públicos existentes para a Escola de Enfermagem de Viana do Castelo, já que se julga estarem definitivamente abandonados os projectos de adaptação do Convento dos Capuchos e da antiga maternidade, entretanto com outros destinos. Se existem, quais e ém que prazo serão concretizados? Quando se prevê o início das obras e a sua conclusão?

b) A existência de projecto de construção de um edifício novo para a Escola de Enfermagem de Viana do Castelo adequado às necessidades do distrito. Se existe, onde se vai localizar e quando se prevê o início das obras e a entrada em funcionamento?

c) As medidas que estão a ser tomadas para incentivar a docência nas escolas de enfermagem, nomeadamente na Escola de Enfermagem de Viana do Castelo;

d) As razões que determinam a discriminação dos alunos da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo, relativamente aos subsídios de refeição e de deslocação e alojamento nos estágios obrigatórios e quais as medidas que vão ser tomadas para lhe pôr fim;

é) As diligências feitas para que o distrito de Viana do Castelo não precise de esperar oito anos para ver os seus quadros de pessoal de enfermagem preenchidos;

g) Finalmente, quando serão criados os incentivos à fixação do pessoal de enfermagem nos concelhos periféricos, à semelhança do que já existe, embora quase simbolicamente, com o pessoal médico dos serviços de saúde.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor Moura.