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II SÉRIE - NÚMERO 67

ao contrário de muitos farmacêuticos que exercem essa função cumulativamente com outras.

Agora, «imediatamente», não pode (até porque ainda está de licença sem vencimento) corresponder ao exigido pela Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:

1) Por que motivo se exige o envio imediato de um documento, quando se sabe não ser possível cumprir tal exigência?

2) Por que motivo fica dependente de entrega desse documento a passagem do alvará?

3) Por que não foi dado um prazo razoável para o requerente apresentar tal documento?

4) Se a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos tem conhecimento da existência de numerosas farmácias a funcionar no dia-a-dia sem farmacêutico e de farmacêuticos a exercerem funções na função pública.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1476/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, a estação dos CTT do Entroncamento passou a praticar o horário seguinte: das 9 às 13 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas.

Este horário prejudica enormemente as actividades comericais e industriais desta laboriosa vila, tendo muitas vezes de adiar determinadas acções por esse motivo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e, Comunicações, que me informe:

a) Em que estudos se baseou a administração dos CTT para amputar o horário até aí praticado?

b) Por que não foram tidos em conta os interesses da população?

Assembleia da República, 21 de Maio de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1477/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população de Salvaterra de Magos queixa-se da forma como funciona o Centro de Saúde de Salvaterra de Magos, quer no respeitante ao modo como se processa a marcação das consultas, quer à falta dessas mesmas consultas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:

a) Qual é o método de marcação da primeira e segunda consultas?

b) Qual é a média de doentes por dia neste Centro de Saúde?

c) Sé existe, e em caso afirmativo, cuanco foi a primeira e última reunião da comissão de saúde local?

Assembleia da República, 21 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco A.rmando Fernandes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia- da República:

Em carta dirigida a V. Ex.° e em audiência concedida pelo signatário, o licenciado [cão Vítor Pelica denuncia o que, em sua opinião, constitui uma tentativa de alienação ilegal, a favor ce funcionários, de habitações pertencentes à Escola Secundária de 3. Dinis, Paia, Porto.

Solicito a V. Ex.a se digr.e mandar informar-me, através do Ministério da Educação e Cultura, do que se passa e, caso se confirmem as suspeitas, quais as medidas a adoptar pelo Ministério, de forma a salvaguardar os direitos do Estado.

Assembleia da República, 22 de Maio de 19.8o.— O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

Requerimento n.° 1C79/K 11 .aJ

Ex.™ Sr. Presidente ca Assembleia da Repú-blica:

Em resposta ao nosso requerimento n.° 2199/l!í, recebemos da Presidência do Conselho de Ministros o ofício n.° 1923/84, datado de 29 de Maio de 1984, que nos remetia o ofício m.° 387, de 24 de Maio de 1984, da Junta Autónoma de Estradas.

Neste último lê-se: «juntam-se, em anexo, as normas relativas ao corte e ou desranação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais, assim como a seguinte documentação complementar», e refere:

Informação n.° 77/70 Cs, de 20 de Dezembro

de 1970, sobre reclamações contra arvoredo

das estradas nacionais por motivos de pre:ut/o

para os prédios vizfchos; Ordem de Serviço, n.° 5/71-Cs (circular), de

28 de Janeiro de 2971, sobre reclamações con-

Ira arvoredo rodoviário; Circulaire n.° 72-144, du aoüt 3972, sobre abate

de arvoredo ao longo £as estradas nacionais

fancesas;

Informação n.° 134-72/Cs, de 30 de Dezembro de 1972, sobre abate de arvoredo rodoviário;

Ofício n.° 841/DSE, de 21 ce Novembro de 1977, para o Gabinete da Secretaria ce Estado do Ambiente, sobre remoção e ou desraraação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais;

Ofício n.° 1938/77, de 21 de Novembro, do Gabinete do Secretário de Estado âo Ambiente, iransmitindo c parecer sobre o assunto em apreço pelo Serviço de Estudos do Ambiente, daquela Secretaria de Estado.

Ofício n.° 1317, da Junta Autónoma de Estradas, para a Secretaria de Estado co Ambiente;