O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 1986

2737

Em caso afirmativo, quando se prevê a sua instalação?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, José de Almeida Cesário.

Requerimento n.° 1472/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro do Governo, através do Ministro do Plano e da Administração do Território, uma informação sobre o seguinte: os projectos dos municípios a financiar pelo FEDER até este momento aprovados não oferecem qualquer critério aparente que tenha presidido à sua preferência em detrimento de muitos outros e, desse modo, muitos municípios foram preteridos, nomeadamente os da zona do pinhal interior e litoral, sofrendo com isso gravíssimo prejuízo nas suas legítimas expectativas, sem se vislumbrar o porquê.

Assim, solicito um esclarecimento preciso sobre as seguintes questões:

1) Quais as razões exactas do acontecido?

2) Quais os autores dos projectos aprovados (solicita-se uma lista completa e exaustiva)?

3) Irão os projectos preteridos ser, como se reclama e é de justiça, contemplados na próxima fatia do FEDER?

4) Qual o destino dos financiamentos atribuídos aos projectos antes aprovados se acaso os respectivos donos das obras não lhes derem execução?

5) Q que acontece se os donos das obras não cumprirem a parte financeira de que são responsáveis?

6) Quando entrará em vigor o regulamento para os projectos candidatos ao FEDER?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1986.— Os Deputados do PSD: José da Silva Marques — Licínio Moreira — João Poças Santos — Belarmino Correia— Reinaldo Gomes.

Requerimento n.* 1473/JV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação no Serviço de Neonatologia do Hospital Geral de Santo António, do Porto, recentemente denunciada em vários órgãos de informação, a partir de uma reportagem do Jornal de Notícias, reveste-se de aspectos graves que urge clarificar. De facto, as posições do administrador daquele Hospital em nada coincidem com as do director do Serviço. Para além disto, foi este proibido de prestar declarações sobre a situação vivida naquele Serviço, atitude anticonstitucional e atentatória de um dos mais elementares direitos dos cidadãos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) Que ordens foram dadas pelo Ministério da Saúde à administração do Hospital Geral de

Santo António no sentido de proibir o director do Serviço de Neonatologia de prestar declarações sobre aquele Serviço? 2) Que medidas vão ser tomadas no sentido de se apurar a verdade sobre a situação daquele Serviço e eventualmente responsabilizar os culpados?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1474/IV Cf.*}

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual o ponto da situação relativamente às variantes da estrada nacional n.° 18 ao Fundão e a Alpedrinha?

2) Está prevista a construção de uma passagem sobrelevada que elimine, na estrada nacional n.° 18, a passagem de nível da Arieira, no limite e freguesia do Fundão?

3) Em face da escassez de verbas atribuídas no corrente ano para o plano de Regadio da Cova da Beira, há ou não a intenção de construir a barragem do Côa?

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do CDS, José Maria Andrade Pereira.

Requerimento n.° 1475/IV (1.°)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Obedecendo às normas legais em vigor, foi requerido alvará para funcionar uma farmácia na freguesia de Carvalhal, concelho de Abrantes.

Instruído o processo, o seu proprietário e farmacêutico recebeu autorização para instalar a referida farmácia, por despacho de 10 de Janeiro de 1985.

Até à data da constituição da farmácia, o seu proprietário exercia as funções de professor efectivo do 4.° grupo A do quadro da Escola Secundária n.° 2 de Abrantes. Para o exercício da função de farmacêutico solicitou a concessão de uma licença de vencimento pelo período de um ano, expirando no dia 9 de Setembro de 1986.

Apesar de o farmacêutico estar de licença sem vencimento, foi agora notificado para, «no prazo máximo de imediatamente», remeter à Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos «documento oficial comprovativo de que se encontra na situação de licença ilimitada ou que deixou de pertencer ao quadro efectivo da Escola Secundária n.° 2 de Abrantes», ficando «a passagem do alvará dependente do cumprimento desta notificação».

Nunca o farmacêutico colocou em causa & possibilidade de passar à situação de licença ilimitada ou mesmo a de pedir a sua exoneração da função pública,