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23 DE MAIO DE 1986

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e, em consequência, transformou em escola preparatória a escola C + S, que tem concentrado no mesmo edifício os cursos do cx!o preparatório e do unificado.

A providência adoptada por aquela portaria foi recebida com grande regozijo pelo povo de Paredes de Coura, que viu, assim, satisfeita uma das suas mais caras e justas reivindicações, aliás inteiramente conforme com exigências elementares de uma correcta política pedagógica, que postula, como se sabe, a separação daqueles dois tipos de ensino.

Mr.s, no caso concreto de Paredes de Coura, a solução consagrada na portaria não responde apenas à necessidade de obviar aos prejuízos de natureza disciplinar e mais implicações desfavoráveis que resultam da convivência entre alunos de escalões etários tão diversos. É que a nova Escola Secundária não foi, nem devia ser, dimensionada para receber os alunos dos dois cursos e se, como se tem anunciado, se puser termo a breve prazo ao ensino indirecto da Telescola, o acréscimo da população escolar daí resultante dificilmente poderá ser ali acolhido.

Mas, independentemente disto, a manutenção da escola C + S constituiria um grande obstáculo, porventura até insuperável, ao funcionamento dos cursos complementares, cuja criação é uma necessidade premente e, por isso mesmo, uma justificadíssima reivindicação do povo de Paredes de Coura.

Ê, na verdade, irrecusável o direito dos jovens deste concelho à conclusão dos seus estudos secundários, sendo de todo inaceitável que muitos deles continuem impedidos de frequentar aqueles cursos complementares por não disporem de recursos que, para esse efeito, lhes permitam deslocar-se aos concelhos vizinhos.

Ora, acontece que a população de Paredes de Coura foi recentemente alvoroçada pela notícia de que havia o intuito de, pelo menos, quanto àquele concelho, se revogar a referida Portaria n.° 55-C/86, com vista a amontoar na nova Escola os alunos do ciclo preparatório e do unificado, com todos os inconvenientes que ficam sucintamente referidos.

Semelhante projecto lesaria gravemente, a consumar-se, Paredes de Coura, constituindo um afrontoso retrocesso que viria gorar, ao arrepio de todas as regras e compromissos, legalmente assumidos, as legítimas expectativas do povo daquele concelho.

Torna-se, por isso, imperioso aclarar Os factos para serenar a população courense e repor, eventualmente, a sua esperança no cumprimento pelo Governo das normas que ele próprio ditou.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que o Ministério da Educação e Cultura me informe se continua disponível para dar inteira execução ao preceituado na referida Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro, honrando, assim, as assinaturas dos dois ministros que subscreveram o mesmo diploma.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, Oliveira e Silva.

Requerimento n.* Í483/5V II! .'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Instituto Nacional de Investigação das Pescas tem como principal objectivo a execução e coordenação

dos estudos técnicos e científicos no sector das pescas e o apoio ao Governo na definição das políticas para o sector, bem como o desenvolvimento dos conhecimentos que permitam a exploração adequada dos nossos recursos pesqueiros.

A importância destas responsabilidades foi claramente acrescida com a necessidade de resposta aos problemas levantados pelos quadros complementares da ZEE e da CEE.

A procura de respostas a estes problemas teve, como é habitual em Portugal, a sua componente de improvisação. Assim, desde 1979, os recursos humanos necessários foram sendo obtidos à base de tarefeiros, che-gando-se a uma situação altamente anómala em que estes representam 36 % do total de funcionários em serviço nos serviços centrais e cerca de 60 % dos funcionários dos centro de investigação pesqueira (CIPs).

A componente «tarefeiros» é particularmente significativa ao nível dos técnicos superiores, estando, por isso, sob a sua responsabilidade bastantes projectos de desenvolvimento e investigação, bem como a análise de projectos de investimento privados.

É, assim, altamente inconveniente, para além de injusta, a situação que se verifica de funções iguais serem retribuídas no caso dos «tarefeiros» ao nível de 50 % das que correspondem aos funcionários do quadro.

Além disso, não beneficiam de outras regalias, tais como:

Progressão nas carreiras;

Diuturnidades;

Subsídio de investigação;

Assistência na doença (ADSE);

Segurança Social (Caixa Geral de Aposentações);

Contagem do tempo para efeitos de aposentação.

Isto, para além da irregularidade com que tem vindo a ser paga a sua retribuição mensal.

Assim, solicito, nos termos regimentais, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Pensa o Sr. Ministro pôr cobro a esta situação inaceitável em que actividades que se supõem indispensáveis são conduzidas à custa de sacrifícios injustificados do pessoal do IN IP?

2) Para quando se prevê uma lei orgânica do IN IP que regularize o seu funcionamento em termos de recursos humanos?

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do CDS, António Filipe Vieira Neiva Correia.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 413/IV (1.°), do deputado Torres Couto (PS), sobre o projecto