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II SÉRIE — NÚMERO 67

de extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe.

Em referência ao ofício n.° 355/86 de V. Ex.a, datado de 20 de Janeiro de 1986, junto se remete fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 14 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

1 — A extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe e a criação de um novo instituto regulador de mercado tiveram consagração em projectos de diploma elaborados na vigência do anterior governo e que, em devido tempo, foram aprovados em Conselho de Ministros. Aqueles diplomas foram retomados para análise e estudo pelo actual governo.

Na sequência de tal estudo, decidiu esta Secretaria de Estado que fossem elaborados diplomas, na perspectiva de criação de um instituto dentro da Administração Pública, tendo, nos termos do n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, solicitado já a indicação à Secretaria de Estado do Orçamento dc técnicos que pudessem assessorar os nossos serviços na elaboração do diploma.

Nos diplomas em fase adiantada de elaboração os funcionários do 1PCP manter-se-ão vinculados à Administração Pública, havendo intenção de se aproveitarem, no novo instituto, todos os funcionários com perfil adequado, bem como os que um processo de reconversão tal possibilite.

2 — Assinale-se, desde já, que se ponderará nos trabalhos em curso que a criação de um instituto regulador de mercado deverá assegurar o cumprimento das obrigações que Portugal assumiu pela adesão à CEE, nos domínios do mercado dos produtos da pesca, em especial as funções exigidas pela execução e disciplina das medidas de intervenção no mercado e as acções de desenvolvimento das estruturas de produção e de comercialização, em cujo âmbito se situam, fundamentalmente: o reconhecimento, acompanhamento e disciplina da acção das organizações de produtores, a disciplina das medidas de intervenção, a gestão dos meios financeiros originários da Comunidade com vista à execução dessas medidas, o acompanhamento técnico e a execução do programa de ajudas às estruturas de comercialização e de transformação dos produtos da pesca e a gestão da aplicação dos financiamentos nacionais e comunitários dessas acções, as tendentes à valorização dos produtos nacionais, principalmente aqueles que possam ser obtidos a partir de potenciais de captura não aproveitados e a participação nos órgãos de gestão comunitária dos produtos da pesca.

A inexistência de um organismo qualificado para controlar esses mecanismos de mercado e assegurar a aplicação dos fundos comunitários nas operações de intervenção inviabiliza a execução da política comunitária de mercado dos produtos da pesca.

Os diplomas em elaboração darão, assim, resposta prioritariamente às exigências referidas.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 475/IV (l.°)t do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre £ situação do Iardim-de-Infância do Cartaxo.

Em referência ao ofício n.° 587/86, de 3 de Fevereiro de 1986, respeitante ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

a) No ano de 1985 e por força dos acordos de cooperação em vigor foram concedidos subsídios de manutenção das valências de creche, jardim-de-infância e actividades de tempos livres com jovens no montante de 18 264 680$;

6) Não está prevista a atribuição de quaisquer verbas para o financiamento de obras visto os imóveis terem sido construídos sem a prévia aprovação dos projectos pela entidade competente, o que determinou um dimensionamento inadequado;

Em 19 de Novembro do ano findo, a ocupação em creche e jardim-de-infância era de 65 % da sua exagerada capacidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 9 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 506/1V (La), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre as taxas de aluguer de contadores.

Em resposta ao vosso ofício n.° 664/86, de 5 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de Indústria e Energia, por seu despacho de 30 de A^bril de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação sobre actualizações dos valores da «taxa mensal» (considerada na facturação de fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão):

Solicitada pela Direcção-Geral de Energia a pronunciar-se sobre o assunto em referência, a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., remeteu a nota de esclarecimento que se anexa, no fundamental bastante elucidativa.

Complementarmente faz-se, no entanto, notar que:

1." O valor da «taxa mensal» (que figura no quadro n.° 2 anexo a cada portaria de