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23 DE MAIO DE 1986

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protecção do parque florestal nos concelhos da Sertã, Oleiros, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Fundão.

Tendo em vista responder ao requerimento apresentado, cumpre-me informar o seguinte:

1 —O Decreto-Lei n.° 55/81, de 18 de Dezembro, atribui competência e responsabilidade à Direcção--Geral das Florestas (DGF) no âmbito da prevenção, vigilância e detecção dos incêndios florestais. Assim, descrevem-se as acções previstas neste âmbito para os concelhos referidos no presente ano:

Prevenção:

a) Campanhas de sensibilização das popula-lações. — Campanha a n1'' c1 nac'onal, nomeadamente na RTP, reilçnndo os aspectos fundamentais da r'eíesa da floresta e sua preservação;

6) Compartimentação da floresta e redução de combustível. — Para os concelhos em questão existem núcleos de a:5oio à propriedade privada em Mação, Sertã e Proença, dependentes das administrações florestais de Castelo Branco, e para o concelho do Fundão, a Administração Florestal da Covilhã, que dão npo;o tícnico e material na construção de eslradões florestais, abertura de linhas corta-fogos, construção de depósitos de água, limpeza e desbaste do arvoredo ao longo dessas linhas e acessos, trabalhos que fazem parte da programação anual da DGF, embora a sua realização seja dificultada peia escassez de meios, sobretudo financeiros, e dificuldades de actuação nas matas particulares.

Vigilância (dissuasão e policiamento). — Para estes concelhos estão previstas cinco brigadas, uma para cada concelho, de vigilância e detecção, patrulhando em serviço permanente a área em questão conjuntamente com a GNR.

Detecção:

a) Postos de vigia. — No essencial a rede actual de postos de vigia (quinze postos) cobre esta região de maneira satisfatória, estando, no entanto, prevista a instalação de novos postos (possivelmente três) para completamento da rede;

b) Centros de prevenção e detecção. — Para os concelhos da Sertã, Oleiros, Proença e Vila de Rei a localização dos incêndios é feita pelo Centro de Castelo Branco e para o Fundão pelo Centro de Manteigas.

2 — Pistas de aviação. — O concelho do Fundão desde 1970 é coberto pela pista da Covilhã, accionada todos os anos.

No ano transacto funcionou em pleno a pista das Moitas, situada no concelho de Proença, com três aviões e um helicóptero de transporte de brigadas, funcionando como pista de apoio a situada em Ferreira do Zêzere.

Decorrem estudos de localização de outra pista que complemente estas, para servir a região sudoeste da Sertã e possivelmente a localizar neste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção de Serviços de Conservação Florestal, 28 de Abril dc 1986. — O Director-Geral, Joaquim Bivar.'

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 734/íV (1."), do deputado João Poças Santos (PSD), solicitando o envio de volumes já publicados pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.

Em referência ao vosso ofício n.° 1817/86, de 19 de Março de 1986, e relativamente ao requerimento n.° 734/IV, apresentado pelo deputado João Poças Santos (PSD), encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar V. Ex.a que os livros são editados pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista e estão à disposição do público.

Nestes termos e de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição, deverá o senhor deputado dirigir-se directamente àquela Comissão para os efeitos ora solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 21 de Abril de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 787/1V (1.°), do deputado António Mota (PCP), acerca do modo de exploração de carvão pela empresa TERRA-MINAS.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1506, de 11 de Março de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 30 de Abril de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, deste Ministério:

1 — A antiga exploração das minas de carvão de São Pedro da Cova foi toda subterrânea, tendo deixado por explorar alguns maciços de carvão que afloram à superfície. A isso foi conduzida, ou para protecção de instalações que tinha à superfície, ou para evitar prejudiciais infiltrações de água nos trabalhos subterrâneos, ou por