O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2752

II SÉRIE — NÚMERO 67

2j— O principal critério para a construção dos novos palácios de justiça assenta na deficiência e insuficiência dos edifícios onde funcionam os tribunais judiciais.

Após a minha tomada de posse, no estudo dos processos pendentes, verifiquei que o edifício do actual Tribunal de Setúbal não satisfazia as presentes necessidades, e, portanto, muito menos as futuras, de funcionamento dos juízos ora existentes.

Instalado num antigo convento é deficiente, porque só tem uma sala de audiências para funcionamento do tribunal de círculo e três juízos.

Acresce que as secções de processos, com excepção da Secretaria Judicial, se encontram instaladas em compartimentos exíguos, insusceptíveis de alargamento pela existência de grossas paredes mestras, com uma densidade ocupacional pouco propiciadora do rendimento do trabalho e ainda com incómodos para os profissionais do foro e público que têm de se deslocar até junto dos funcionários.

Por outro lado, no TIC os espaços, por diminutos, não permitem o secretismo dos interrogatórios, bastando que as testemunhas e estranhos se situem no átrio para que possam tomar conhecimento do que se está a passar.

3 — Além de deficiente, o actual edifício é insuficiente, porque, estando prevista pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a criação para já de um juízo de polícia ou, pelo menos, de mais um juízo, não comporta a sua instalação física.

4 — A estas deficiências estruturais acrescia que se mantinha a indefinição quanto à propriedade do edifício, pretendendo a Câmara Municipal anterior receber renda.

A mesma indefinição se verificava quanto ao terreno reservado para edificação do novo tribunal, pelo menos em parte, cuja propriedade se atribuía ao domínio público marítimo.

5 — Face a estes dados efectuaram-se as seguintes diligências:

Em 29 de Janeiro findo reuni no meu Gabinete com os quatro juízes de direito que estão colocados no Tribunal de Setúbal e assentou-se:

a) Realizar obras de reparação na cobertura e nalgumas estruturas do actual edifício;

b) Aproveitar o pátio interior para construção, económica mas com dignidade, de um anexo para instalação do TIC;

c) Reparação da instalação eléctrica, que neste momento oferece perigo de incêndio;

d) Pequenas reparações e obras de limpeza e manutenção;

é) Reordenamento de espaços utilizáveis, para que se possa construir uma pequena sala de audiências;

/) Indagação, sumária, embora, pelos magistrados da titularidade do actual edifício e do terreno destinado à construção do novo tribunal.

6 — Em 6 de Fevereiro findo desloquei-me a Setúbal, acompanhado do director de serviços e de um arquitecto, e com os magistrados e o secretário judicial, incansáveis na sua colaboração, procedeu-se ao levantamento e obteve-se acordo para as soluções, no papel, entretanto já esboçadas pelos técnicos na Secretaria-Geral.

Por outro lado, foi informado que a Câmara Municipal não tinha qualquer título comprovativo de propriedade do actual edifício e que a posse tinha sido exercida, ininterrupta, pacífica e publicamente, pelo Tribunal Judicial desde 1911, data em que foi confiscado a uma congregação religiosa.

7 — Quanto ao terreno reservado para o novo edifício, a Câmara Municipal, pelo seu novo presidente e a pedido do juiz administrador do Tribunal, tinha confirmado que obtivera o acordo verbal da cedência pelo Ministério da Marinha da contitularidade do domínio público marítimo nesse terreno, desde que destinado à construção do Palácio de Justiça.

8 — Em 14 de Março findo realizou-se na Câmara Municipal de Setúbal, a pedido desta Secretaria-Geral, uma reunião de trabalho, em que pelo vereador encarregado do pelouro, arquitecto Frederico Nascimento, nos foi garantido que a Câmara Municipal iria iniciar as diligencias para que, o mais brevemente possível, se pudesse celebrar a escritura de doação do terreno ao Ministério da Justiça, condição sirte qiiu non para arranque do processo de elaboração do projecto.

9 — Toda esta actividade se conseguiu desenvolver porque no P1DDAC/86 tinha sido inscrita uma verba de 12 400 contos, sendo 8000 contos destinados a obras de reparação do Tribunal e 4400 contos, em princípio, reservados para pagamento das rendas pedidas peia Câmara.

Ora, não sendo devida qualquer renda, foi possível avançar no processo burocrático, aguardando que a Câmara Municipal formalize, conforme nosso pedido, a doação do terreno destinado à construção do novo tribunal, o que será, no seu tempo, submetido à aprovação de V. Ex."

!0 — Cumpre ainda informar que, para o mesmo local, em 1978 foi elaborado pelo falecido arquitecto Rodrigues Lima e pago pelo Ministério da Justiça um projecto do tribunal, que hoje já não corresponde às necessidades de funcionamento da comarca de Setúbal, porque só previa a instalação de dois juízos.

11 — Em resumo e em conclusão:

11.1—O projecto elaborado pelo arquitecto Rodrigues Lima em 1978 não corresponde à esf rufara da comarca de Setúbal.

11.2 — Em 29 de Janeiro findo, na Secretaria-Geral, realizou-se uma reunião com os magistrados judiciais de Setúbal, em que se assentou retomar o projecto de construção do novo tribunal.

11.3 — Em 6 de Fevereiro lindo, no Tribunal Judicial de Setúbal, e esclarecidos os aspectos jurídicos da propriedade dos imóveis, solicitou-se à Câmara Municipal a realização de uma reunião de trabalho.

11.4 — Em 14 de Março findo, na Câmara Municipal e com o vereador arquitecto Frederico Nascimento, após troca de impressões e esclarecimento sobre o processo burocrático a seguir, ficou decidido que aquela autarquia formalizaria o início da doação do terreno.

11.5 — No P1DDAC/86 encontra-se disponível, na rubrica referente ao Tribunal de Setúbal, uma verba de 4400 contos, suficiente para pagamento das despesas a efectuar no corrente ano com o pagamento dos honorários dos projectistas.

Secretaria-Geral do Ministério, 7 de Abri! de 1986.— O Secretário-Geral, R. A. Talo Marinho.