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23 DE MAIO DE 1986

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Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2248, de 11 de Abril de 1986, junto se enviam os esclarecimentos relativos às questões postas naquele requerimento:

1 — Os critérios de apresentação do conjunto de candidaturas apresentadas ao FEDER em 1985 foram os decorrentes das normas do Regulamento do FEDER.

No entanto, como existiam, à partida, projectos em condições de poderem vir a constituir candidaturas ao FEDER em valor superior à dotação previsível do Fundo para Portugal, houve que fazer selecção das candidaturas a incluir neste primeiro conjunto. Esta seiecção não invalida os projectos preteridos de virem a ser apresentados mais tarde.

Os critérios de selecção foram decididos em Conselho de Ministros e traduziram-se na fixação para a administração local de uma participação de 20 % na dotação prevista para o FEDER, sendo a restante parcela afecta a projectos da administração central, empresas e regiões autónomas.

Para efeito de repartição regional das candidaturas dos municípios foram adoptados os critérios constantes do documento anexo.

2 — De acordo com as normas comunitárias, apenas os projectos de custo superior a 5 milhões de ECU são apreciados pelo Comité do FEDER. Todos os projectos portugueses que constituem candidaturas a este Fundo foram apreciados pelo Comité do FEDER de 27 de Novembro de 1985 e mereceram parecer favorável.

3 — A resposta a esta questão está incluída no referido no n.° 1.

4 — As candidaturas ao FEDER têm uma distribuição espacial que cobre quase todo o País. Apenas o Município de Lisboa não tem nenhuma candidatura, porque se considerou preferível não enviar qualquer projecto enquanto não ficarem definitivamente estabelecidas as regiões elegíveis ao FEDER.

Sobre este assunto, S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território encarrega-me de informar que foi aprovado recentemente pelo Conselho de Ministros um normativo sobre esta matéria, que obviará a alguns inconvenientes acontecidos em 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Critérios psna sstseção és projectos canáidetes ex> FEDER em Ju&ho do 1985

Perante s apresentação pelos municípios de um conjunto de projectos de investimentos que ultrapassava largamente a quota previsível para o FEDER, houve necessidade de proceder à selecção dos projectos que seriam enviados à Comissão da CEE numa primeira fase (Julho de 1985), remetendo-se os restantes para fases subsequentes.

Para o efeito, a hierarquização das prioridades foi feita pelos municípios reunidos em conselho consultivo por área de actuação de cada comissão de coordenação regional.

A selecção final respeitou as prioridades indicadas e orientou-se pelos seguintes critérios de ordem geral:

i — Doteçêo gbba»

As candidaturas de iniciativa autárquica deveriam corresponder a 14 milhões de contos de co-financia-mento comunitário. Este valor foi fornecido apenas com carácter indicativo e correspondia a cerca de 20 % da quota previsível para o FEDER. Este montante resultou de uma estimativa efectuada com base nas tendências de crescimento dos investimentos municipais, verificada pela análise das contas de gerência dos ultimes anos, e na sua estrutura sectorial. Levou-se, pois, em conta a capacidade financeira previsível dos municípios para execução dos empreendimentos propostos. A estrutura sectorial das despesas de investimento em 1983 serviu de referência para a determinação do grau de elegibilidade dos investimentos municipais. Consideram-se, em princípio, elegíveis os investimentos nos sectores de saneamento básico c rede viária, o que corresponde, em. média, a 40 % das despesas de investimento dos municípios.

A maior parte dos projectos incluídos nos outros sectores não parece poder vir a ser elegível, à excepção da electrificação rural, que, como alguns projectos de viação rural, deve, em princípio, ser financiado pelo FEOGA — ORIENTAÇÃO.

2 — Distribuição regional

A distribuição regional do financiamento do FEDER foi feita a título indicativo, mas com o objectivo de garantir a necessária selectividade espacial, instrumento importante para uma aplicação correcta de uma política de desenvolvimento regional e previsto no documento de bases de política regional.

A concretização deste instrumento em termos de definição de zonas prioritárias e sua gradação não íoi feita de forma definitiva nem generalizada para os vários fins.

Pretende-se, sobretudo, que os zonamentos que venham a ser utilizados para efeitos de concretização das diferentes medidas de política regional sejam adequados ao fim em vista e permitam, com a indispensável flexibilidade, responder aos problemas específicos de cada região, quer sejam de concentração de pesosas e actividades, degradação ambiental ou de subdesenvolvimento e interioridade.

Há ainda que conjugar estas preocupações com o aproveitamento integral das diferentes potencialidades que cada região oferece, de forma a garantir a melhor aplicação dos recursos, sempre escassos, e sua canalização para as regiões onde seja susceptível de maior índice de «produtividade, quer económica, quer social.

Assim, a afectação de verbas do FEDFR teve por referência indicadores ce carências no domínio da rede viária e saneamento básico e ainda o grau de desenvolvimento socioeconómico dos municípios. Para o efeito, foi utilizado o estudo que serviu de base ao indicador de prioridade regional inserido no projecto de diploma sobre empreendimentos intermunicipais.

As variáveis utilizadas foram as seguintes:

a) Percentagem de alojamentos com água canalizada, 1981;