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II SÉRIE — NÚMERO 67

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 998/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o estado de degradação do Bairro de São Gens, em Custóias.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.° n.° 2313 P.15, através do qual envia fotocópia do ofício n.° 1931, de 8 de Abril de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, acompanhado pelo requerimento referido em epígrafe, informo de que o Bairro em causa é um conjunto habitacional construído pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação, de acordo com o programa, da ex-C AR.

Nesta conformidade, deverá a solicitação formulada a este Município ser endereçada àquele organismo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Município de Matosinhos, 28 de Abril de 1986. — O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1012/IV (1.°), do deputado José Apolinário (PS), solicitando cópia da Convenção Única sobre Estupefacientes, de 1961.

Com referência ao ofício n.° 2214/86, de 11 de Abrii de 1986, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.° o texto da Convenção Única sobre Estupefacientes, de 1961, com as modificações introduzidas pelo Protocolo de 25 de Março de 1972, que entrou em vigor a 8 de Agosto de 1975.

Mais tenho a honra de informar V. Ex.a de que Portugal ratificou esta nova redacção em 20 de Abril de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1013/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre delinquência juvenil.

Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a um memorando com os elementos solicitados pelo Sr. Deputado do Partido Socialista José Apolinário.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Abril de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Memoram!»

1 — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais trabalha, no quotidiano, com dois grandes grupos etários: 16 a 20 anos e mais de 21 anos.

Relativamente a esses grupos é possível fornecer os respectivos números com referência a 31 de Março do corrente ano:

I

2 — Os escalões etários com maior discriminação são apenas obtidos anualmente.

Assim, indicam-se em anexo os valores relativos a 1 de Janeiro de 1985, uma Vez que os dados do último ano ainda não estão completos.

3 — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais dispõe, para condenados, de um estabelecimento onde são alojados reclusos de 16 a 20 anos (Estabelecimento Prisional de Leiria, com capacidade para 250 reclusos) e de outro estabelecimento (Estabelecimento Prisional do Linho, com capacidade para 600 reclusos) onde são alojados reclusos com idade até aos 25 anos.

Mas o grande crivo é estabelecido entre os reclusos com menos de 20 anos e os restantes, sendo relativamente vulgar a existência de reclusos com idade entre os 21 e os 25 anos espalhados por todos os estabelecimentos.

Recorde-se que a lotação dos estabelecimentos está ultrapassada em mais de 2500 reclusos e que, por isso, têm sido prejudicados alguns dos critérios de distribuição previstos no Decreto-Lei n.° 255/79, nomeadamente o da idade.

Quanto a preventivos, eles distribuem-se pelos estabelecimentos próprios, existindo instruções para que sejam mantidos, dentro do possível, separados cs jovens da restante população prisional.

Diga-se, no entanto, que, por força da extraordinária superlotação, esse objectivo é, muitas vezes, de impossível concretização.

Finalmente, no que se refere a mulheres, dispondo os serviços prisionais apenas de um estabelecimento para condenadas, não existe separação, o mesmo se passando nos sectores femininos dos estabelecimentos para preventivos.

Nota. — O documento referido no n.° 2 foi entregue ao deputado.