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23 DE MAIO DE 1986

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actualização que vierem a ser feitos estes mostrarem que os valores de emissão referidos venham a possibilitar a aplicação da melhor tecnologia disponível e economicamente viável; mas mostrou-se indisponível para aceitar os valores constantes na 1." coluna, nomeadamente o que se aplica para as grandes instalações (> 300 MWth), queimando com combustível sólido.

Aliás a posição nacional é menos drástica do que a apresentada pela GB, IRL, I e DK e semelhante à dos outros países, que, de uma forma ou de outra, não concordam com os valores propostos na totalidade da tabela.

3 — Assenta a posição nacional nos seguintes considerandos:

3.1 — Portugal entrou na década de 80 com uma forte dependência do petróleo.

Apenas em 1985 essa dependência se começou a atenuar, embora em 1990 ainda se situe acima dos 50 %. '

O esforço de introdução do carvão importado como alternativa energética pode correr o risco de ser prejudicado caso ocorra um incremento brusco dos custos de produção respectivos que seja suficiente para lhe retirar competitividade.

3.2 — A adopção desta directiva tout court é não só indesejável em termos económicos, como não acarreta contrapartidas sensíveis em termos ambientais.

Acarretaria, sim, efeitos gravosos, em termos de produção, do kilowatt-hora a carvão (mais 14 %-25 %) e da necessidade de mobilização de encargos vultosos no curto prazo, na ordem dos 100x10* contos nos próximos dez anos. Efectivamente os limites de emissão propostos levariam à introdução de dessulfuração nas novas unidades, incluindo na própria central de Sines. Registe-se ainda que só o recurso suplementar a fuelóleo e a carvão de mais baixo teor de enxofre (í % a 0,7 %, respectivamente) poderiam satisfazer as exigências estritas da proposta.

3.3 — A nossa capitação, referida à potência termoeléctrica instalada, que é a mais baixa da Europa, o posicionamento geográfico de Portugal e o contributo insignificante no que se refere às emissões poluentes para outras zonas da Europa e a não existência de problemas de precipitação ácida no nosso país levaram a adoptar uma posição realista de defesa das indústrias portuguesas, nomeadamente na exclusão da aplicação dos valores limites propostos às centrais de Sines e à nova central a seguir a Sines, por não ser economicamente viável a instalação de dessulfuração naquelas centrais, como não se justificam pelo facto de os estudos realizados para Sines com a aplicação de modelos de dispersão de poluentes não indicarem qualquer violação dos níveis da qualidade do ar em vigor se forem cumpridas todas as exigências impostas aquando do parecer ao licenciamento.

Os estudos em curso para a localização da nova central, embora preliminares, também não demonstram a existência, em termos anuais, semestrais ou trimestrais, de valores significativos de SO2 ao nível do solo.

3.4 — Portuga! defende a aplicação de valores de emissão nacionais, e não globais, por entender que só assim as condições de equilíbrio entre os vários Estados Membros se podem atingir.

Precisamente para o nosso país a equidade pretendida não poderá deixar de passar pela adopção de um clausulado específico que tenha em conta permitir a nossa aproximação aos países, desenvolvidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 5 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 812/lV (l.a), do deputado António de Sousa Pereira (PRD), sobre a fortaleza de São João Baptista da Foz do Douro.

Em resposta ao documento em referência encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não se encontram quaisquer retornados das ex-colónias na fortaleza de São João Baptista da Foz do Douro; apenas ali residiram familiares do antigo guarda do forte (falecido), por interpretação indevida da lei do inquilinato.

2 — Da citada fortaleza apenas a parte central se encontra em ruínas, dado que não tem valor histórico, por não corresponder à traça inicial, pelo que este monumento vai ser recuperado de acordo com a traça original, sob a orientação do Serviço Histórico Militar, Serviço a que vai ficar afecto e que ali vai abrir uma delegação, podendo ser utilizado, a partir dessa altura, por entidades estatais ou privadas para actividades culturais.

3 — As muralhas não estão em ruínas nem degradadas, tendo vindo o Exército, através da RMN, a proceder à sua limpeza e recuperação.

A este propósito transcreve-se, na parte que interessa, o ofício n." 390/85, dc 9 de Dezembro de 1985, endereçado pelo presidente da Junta de Freguesia da Foz do Douro ao comandante da RMN:

Ao longo do meu mandato como presidente da Junta de Freguesia tive oportunidade de verificar que a fortaleza de São João Baptista da Foz do Douro, vulgo Castelo da Foz, tem vindo a beneficiar de importantes obras de restauro.

É com a maior satisfação que se assiste à recuperação de uma fortaleza que está indissocia-velmente ligada à história da cidade do Porto e que é um símbolo para esta freguesia — editou a Junta de Freguesia, para este ano, um calendário de bolso com uma reprodução, datada de 1970, da fortaleza e da barra do Douro.

[...]

Foi também com a maior satisfação que tivemos conhecimento do protocolo celebrado entre o Exército e a Câmara Municipal do Porto, pelo qual o Castelo da Foz é considerado unidade militar e também monumento da cidade. Esta situação trará de novo ao Castelo da Foz a digni-