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23 DE MAIO DE 1986

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 970/1V (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo cópias das comunicações apresentadas no Seminário sobre Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses.

Relativamente ao assunto mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Seminário sobre Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses, que teve lugar em Lisboa, em 10 de Maio de 1985, foi organizado pela DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, com a colaboração do INDC — Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

2 — Dois técnicos do INDC apresentaram àquele Seminário uma comunicação de que se junta um exemplar (anexo i).

3 — Juntam-se ainda o programa do Seminário e cópias das comunicações a ele apresentadas existentes no Centro de Documentação daquele Instituto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAfT

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 973/IV (1.°), do deputado Cláudio Percheiro (PCP), relativo a alegadas irregularidades no Lar de Estudantes de Odemira.

Em referência ao ofício n.° 2036, de 3 de Abril de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o número de entrada 2897, de 3 de Abril de 1986, tenho a honra de transcrever a V. Ex.° a seguinte informação, prestada pelo Instituto de Acção Social Escolar:

1 — O Instituto de Acção Social Escolar teve conhecimento de actos de indisciplina na Residência de Odemira e actuou de imediato, seguindo estritamente o que sobre a matéria está regulamentado.

2 — Não houve expulsão de alunos, uma vez que, dentro do esquema habitual de diálogo com os pais ou encarregados de educação que sempre norteia a actuação das equipas responsáveis pelas residências para estudantes, foram com eles acor-

dadas as formas de actuação mais adequadas a cada caso. Assim, os pais de três residentes concordaram em levar os seus filhos para casa e procurar outra forma de acesso à escola.

Relativamente a um aluno que se entendeu recuperável, foi-lhe proposta a sua transferência para outro alojamento.

Há ainda dois alunos que, por não terem actualmente em Portugal o encarregado de educação, se encontram na Residência, o que nos parece, por si só, prova suficiente de que a actuação do Instituto de Acção Social Escolar se pautou por parâmetros legais e humanos.

Não podemos deixar de fazer uma referência à estranheza que nos causou a afirmação feita de que a nossa atitude é contestada pela Câmara Municipal, porquanto mantivemos sempre com a autarquia relações cordiais de boa colaboração, o que se verificou mais uma vez na presente situação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 30 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 990/íV (1.°), do deputado Ricardo Roque (PS), sobre a situação dos electricistas do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Em resposta à questão em assunto, cumpre informar V. Ex.a do seguinte:

A equiparação dos electricistas de 1.° classe aos electricistas principais e a consequente igualdade de oportunidades nos concursos de acesso às categorias superiores passariam por eventual alteração legislativa.

Isto porque o Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, ao estabelecer o regime legal da estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na Administração Pública, não prevê o questionado nos n.os 1 e 2 do requerimento n.° 990/2V.

Mais se informa que a categoria de electricista se encontra inserida na denominada carreira vertical, que integra categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade.

O recrutamento para as categorias de electricista principal e de electricista de 1.° classe faz-se mediante concurso de entre as categorias de electricista de 1." classe e de electricista de 2." classe, respectivamente, com um mínimo de três anos na categoria inferior e classificação de Bom.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Abril de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)