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II SÉRIE — NÚMERO 57

dificuldades com a sustentação dos terrenos. Esta prática de deixar «maciços de protecção» é absolutamente normal, como também é normal a sua recuperação (ou seja a extracção desses maciços) no final da exploração. Simplesmente, esta recuperação não foi feita aquando do fecho das minas, nos princípios da década de 70, em parte por questões de mercado, em parte porque a concessionária, para o fazer, necessitava de manter conservados vários trabalhos subterrâneos (não dispunha de equipamento para trabalhos a céu aberto), o que se não afigurava rentável.

A actuai exploração a céu aberto nasce por ter sido verificado que parte das antigas instalações exteriores não tinham qualquer finalidade industrial e que, se fosse extraído o carvão que propositadamente tinha sido deixado ficar pára as mesmas nada sofrerem, não havia quaisquer inconvenientes. Acresce que quando esta exploração a céu aberto começou os preços do carvão tinham sorrido uma evolução comparável à do petróleo, além de que a empresa que faz a exploração possuía equipamento para importantes movimentações de terras.

O interesse económico desta exploração era grande e a empresa exploradora lançou um desmonte a céu aberto e procurou reconhecer a existência de afloramentos de carvão.

Esta exploração a céu aberto não apresenta uma configuração geométrica muito regular e uma perfeita sistematização dos trabalhos, mas para tal contribui, em grande parte, a estrutura do jazigo, composto por várias' camadas, que ora são possantes, ora chegam a desaparecer. Não se pode, porém, falar em poços, porque nestas escavações entram camiões e escavadoras.

Os trabalhos, como se tem vindo a dizer, decorrem onde no passado foi feita uma exploração subterrânea e, portanto, na povoação de São Pedro da Cova. Os terrenos são exclusivamente dos interessados na exploração e esta não causou quaisquer aluimentos em terrenos vizinhos.

Estradas que os circundam ou as que os atravessam (como a estrada de São Pedro da Cova para Valongo) não foram, nem virão a ser, afectadas; a alguns dos poucos caminhos utilizados pelas populações e que passam pelos trabalhos foram criadas alternativas.

Há o compromisso de no final da exploração vir a ser feita a reconstituição dos terrenos.

Uma queixa recentemente apresentada nestes serviços, que está a procurar resolver-se, refere--se a lamas ou pó de carvão numa rua da povoação, devido ao trânsito das camionetas que transportam o carvão para os consumidores. As condições de taí transporte não são da nossa alçada, mas temos vindo a fazer sentir à empresa exploradora que deve procurar ter em conta o que é reclamado.

2 — Esta Direcção-Geral não informou qualquer pedido de subsídio financeiro e desconhece se foram dados quaisquer benefícios fiscais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 7 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA AOMÍN5STRAÇÂO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/!V (l.D), do deputado Ribeiro Teles (índep.), solicitando o envio de estudos económicos ou técnicos que motivaram a não aceitação dos valores propostos pela Comissão Europeia sobre a emissão de dióxido de enxofre.

Relativamente ao assunto mencionado era epígrafe encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Parte-se do princípio que o senhor deputado se refere aos valores de emissão de SOi incluídos no anexo i da proposta de directiva do Conselho, relativa à limitação das emissões de poluentes na atmosfera provenientes das grandes instalações de combustão — documento ENV 177.

2 — A posição defendida pela delegação ponv.guesa no decorrer da reunião do Conselho de Ministros parra o Ambiente, realizada em 6 de Março do corrente ano em Bruxelas, assenta numa posição nacional veiculada pela Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e pela Direcção-Geral de Energia, ouvida a Electricidade de Portugai (EDP), E. P., parte interessada no processo.

2.1 — Os valores propostos pela Comissão e incluídos no anexo i da referida proposta de directiva contemplara duas situações de novas instalações:

Instalações cuja licença de funcionamento seja posterior a 1 de Janeiro de 1985 e anterior a 31 de Dezembro de 1995;

Instalações cujas licenças de funcionamento sejam posteriores a 31 de Dezembro de 1595.

2.2 — Os valores limites de emissão para o SOi, referidos no n.° 2.1, são, respectivamente:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.3 — Portugal, na sua declaração, manifestou a sua disposição para aceitar os valores constantes na 2." coluna para as instalações que vierem a ser licenciadas posteriormente à data referida se após os estudos de