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23 DE MAIO DE 1986

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Informação n.° 16/77, de 31 de Maio de 1977, sobre corte e ou desramação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais — regras de actuação.

De facto, nem as «normas» nos foram enviadas, nem tão-pouco a «documentação complementar».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o envio das já referidas normas, bem como da documentação complementar indicada e qualquer outra posteriormente surgida.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1480/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Plano e da Administração do Território, que me informe:

Está a ser estudada a revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais?

Em caso afirmativo, em que termos?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1481/IV (V)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte esclarecimento sobre a publicitação na RTP do produto farmacêutico Agarlax:

Se foi cumprido o preceituado no artigo 26." do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de lunho, nomeadamente o seu n.° 1, que diz que «a publicidade relativa a medicamentos, produtos farmacêuticos, próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde terá de ter prévia autorização da Direcção-Geral, a emitir nos 30 dias seguintes ao da recepção do pedido».

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 1482/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Têxtil D. Ferreira, S. A. R. L., atravessa uma grave situação, caracterizada por uma paralisação total há mais de dois anos, sem que se vislumbre qualquer garantia de que os actuais postos de trabalho sejam assegurados.

A PAREMPRESA elaborou um projecto de saneamento económico-financeiro, o qual foi distribuído

aos principais credores e à D. Ferreira, S. A. R. L., não se prevendo, de momento, pelas posições conhecidas, existirem perspectivas de acordo entre as partes.

Dado que em 31 do corrente mês de Maio expira o prazo previsto no Decreto-Lei n.° 469/85, de 7 de Novembro (decreto que prorrogou o prazo a que se referia o Decreto-Lei n.° 254/83, de 15 de funho), dentro do qual é garantido às empresas assistidas pela PAREMPRESA requererem a suspensão das execuções, é com muita apreensão que os trabalhadores da D. Ferreira, S. A. R. L., vêem o aproximar da referida data, sem que o processo de negociações esteja concluído.

Na opinião dos trabalhadores, a empresa têxtil D. Ferreira, S. A. R. L., é viável, bastando, para isso, que seja celebrado um acordo de saneamento económico-financeiro que não ponha em causa o seu actual parque de máquinas e mantenha os postos de trabalho.

A incerteza sobre o futuro continua, contudo, a marcar gravemente o futuro dos trabalhadores.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado requer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, lhe sejam respondidas as seguintes questões:

a) Os referidos Ministérios têm acompanhado a evolução da situação na empresa?

b) Vai o Governo tomar posição sobre a possibilidade de celebração de um projecto de saneamento económico que não ponha em causa o actual parque de máquinas e mantenha os actuais postos de trabalho?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, José Luís Nunes.

Requerimento n.* 1483/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Estádio Universitário de Lisboa desempenha um importante papel na dinamização do desporto universitário na cidade de Lisboa. Contudo, e segundo julgamos saber, não tem o EUL um diploma de funcionamento. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura que me informe:

Se o Ministério tem em estudo uma lei orgânica

para o EUL? Quando irá o Ministério propor versão definitiva

dessa lei?

Que textos prévios existem sobre o assunto?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1484/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 22 de Abril de 1983, o então Ministro da Educação, Fraústo da Silva, mandou instaurar um inquérito com vista a apurar alegadas iregularidades do Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas