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23 DE MAIO DE 1986

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gres so no quadro por escolha, quando não por favoritismo.

A Comissão considera, como atrás referiu, que a Assembleia da República, que, para desempenhar com eficácia e autenticidade a sua função fiscalizadora do Estado e da Administração Pública, deve assumir-se como exemplar aos vários aspectos da sua actividade, deve ter como regra de admissão de pessoal o concurso público.

No entanto, existem ceste momento funcionários contratados além do quadro, cujo número actual é de dezasseis.

Na sua maioria, tais contratados são antigos tarefeiros da redacção que, depois de sucessivas e irregulares situações de «tarefa», acabaram por ser contratados.

Não se vê razão para que tenham de aguardar três anos pelo seu ingresso no quadro, quando situações posteriores às suas em antiguidade já tiveram esse desfecho, c ele será uma natural conclusão do vínculo que vem mantendo com a Assembleia da República.

Destaque especial merece a situação dos chamados «contratos de prestação de serviços».

A sua caracterização dentro da Assembleia da República não está sequer em confcrmidade com a lei.

Consequentemente, e no mais curto prazo, deve ser posto termo a tal forma de contratação, resolvendo-se as situações existentes por contratação além do quadro, in&égração ou tarefa, conforme cs casos.

15—Outra situação há longo tempo arrastada é a dos chamados «tarefeiros da redacção».

Não 5e ignoram as formas pouco abertas como o seu recrutamento e selecção foram realizados. Só que eles foram, na generalidade, comuns a muitos outros casos.

Bastará referir a contratação de escriturarios-dactilógrafos, que, iogo que entraram no quadro, deram erigem a novas contra tacões.

A verdade é que tais trabalhadores vêm desempenhando com carácter de continuidade, e desde há muitos anos, algo a que se convencionou chamar de «tarefa», mas não tem tais características, já que as necessidades dos serviços assumem carácter regular e permanente.

Tal situação irregular e que coloca esses trabalhadores na situação de não terem sequer segurança social, nas suas modalidades de assistência a doença e eventuai reíorma, nem férias remuneradas, não pode permanecer na Assembleia da República. Embora o trabalho que realizam esteje directamente relacionado com o do Plenário — já que transcrevem as «bobinas» correspondentes à gravação das sessões e dactilografam os textos manuscritos resultantes da transcrição —, tal é a situação da maior parte dos trabalhadores da Assembleia da República, cujo serviço é, naturalmente, de diferente intensidade quando a Assembleia está cm funcionamento efectivo.

O núcleo permanente encarregado de assegurar este serviço —e onde inexplicavelmente persistem vagas por preencher— não parece de dimensão adequada às necessidades de serviço.

Assim, parece que aos chamados «tarefeiros» que reúnam os necessários requisitos de antiguidade na função e qualificação para a desempenhar devem ser dadas condições de admissão a um concurso especial para preenchimento de vagas existentes e a definir.

Quanto aos restantes, não se justificará a sua manutenção em funções, nem os serviços deverão criar injustificadas expectativas de admissão, que se geraram, porquanto o tratamento dado era o da integração sistemática dos trabalhadores.

16 — Uma última referência caberá fazei aos trabalhos referidos como «anteprojecto de lei de estatuto jurídico do pessoal da Assembleia da República».

Julga-se que para que tais trabalhos tenham um conteúdo útil devem de imediato ser transmitidos a todos os grupos parlamentares.

Aliás, não faria sentido, urgindo, como se sabe, a modificação da Lei Orgânica, que tais trabalhos se lhe antecipassem.

V

17 — Não merecem reserva os orçamentos do Conselho de Imprensa, CNAEBA, Comissão Nacional de Eleições, Conselho de Comunicação Social e Serviço do Provedor de Justiça, embora pareça útil, no âmbito da preparação e discussão de futuros orçamentos da Assembleia da República, o contacto directo com os serviços que funcionam na dependência da Assembleia da República.

18 — A Comissão considera justificável que no Serviço do Provedor de Justiça se tenha em conta o regime especial de trabalho e a natureza deste.

Tal deverá ser feito sem modificação do valor global do respectivo orçamento e carece de iniciativa legislativa.

VI

19 — O exame feito em subcomissão, que para a sua análise ouviu, além da secretária-geral da Assembleia da República, os respectivos serviços Snanceiros e do pessoal e grupos de trabalhadores, permite formular as seguintes conclusões:

1) O projecto de orçamento está em condições de ser votado pela Assembleia da República;

2) Para além das observações e recomendações expostas ao longo deste relatório, parece ainds que:

a) A verba orçamentada para despesas de comunicações —portes de correio e telefones, telegramas, telex, etc. — afigura-se escassa, devendo ser reforçada; por outro lado, só são possíveis comparações de gastos era situações iguais, c que não acontece com os grupos parlamentares, só com telefones directos, perante os que utilizam também ou principalmente a rede geral;

b) Deve ser melhor esclarecida a dotação referida como «Outros encargos com o Parlamento Europeu — Lei n.° 544/85, de II de Dezembro», já que a Comissão não conseguiu ficar perfeitamente esclarecida;

c) Deverá existir uma programação de edições que melhor permita disciplinar e prever os custos com o sector;

d) Deve ser aberta uma rubrica para a representação portuguesa na UEO;

e) Não se justifica a existência da Comissão de Extinção da ex-PIDE/DGS, cuja extinção imediata se preconiza.