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23 DE MAIO DE 1986

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7 — O reforço do acesso à documentação e informação, nacional e estrangeira, é outra das prioridades de dotação da Assembleia da República.

Tal implicará o reforço dos respectivos sectores — documentação e núcleo de modernização da biblioteca — e dos meios de que dispõem, mas implica, essencialmente, muito mais que isso.

O projecto de informatização da Assembleia da República é uma condição da sua modernidade e eficácia. Cumprirá, assim, fixar o programa, de modo a corresponder às exigências de funcionamento do parlamento e dos grupos parlamentares, em primeiro lugar, e iniciar faseadamente as aquisições.

As reuniões já efectuadas no sentido de estabelecer como prioridade o serviço do parlamento e dos deputados e a necessidade de desde o início corresponder às necessidades de apoio dos grupos parlamentare fixaram já uma orientação.

Dispomos, aliás, da vantagem de iniciar ao mesmo tempo a informatização, ao contrário de experiências alheias, em que os grupos parlamentares a haviam iniciado antes do parlamento. Não a poderemos desperdiçar, caindo na fácil tentação de modernizar os serviços parlamentares esquecendo que a razão de ser dos serviços é o parlamento.

A dotação da Comissão de Economia, Finanças e Plano com um computador foi, aliás, necessidade evidenciada durante os trabalhos que no âmbito da Comissão foram desenvolvidos para preparação do debate sobre o Orçamento do Estado.

A Assembleia da República terá de dispor de meios que lhe permitam criar os seus próprios grupos de assessores especializados capazes de realizarem estudos aprofundados e independentes.

Opções fundamentais, como o Plano Energético Nacional, necessitarão de análise por peritos altamente qualificados, um pouco sob a forma do Office of Technology Assessment, instituído já em 1982 pelo Congresso dos EUA.

Em Itália, o parlamento e as suas comissões podem solicitar estudos e trabalhos ao ISTAT (Instituto Central de Estatística).

A possibilidade de encomendar estudos a organismos públicos e privados — designadamente às universidades— carecerá de adequada cobertura orçamental.

Igualmente, e em muitos casos, poder o parlamento dispor de sondagens de opinião seria igualmente um instrumento útil à sua acção.

Menos ambiciosamente, a requisição de técnicos e gestores, prevista por períodos não superiores a cinco dias no artigo 22.° da Lei Orgânica, deverá ser incrementada.

Na organização interna dos serviços da Assembleia parece desde já importante melhorar a assessoria de algumas comissões.

Tal é o caso, nomeadamente, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a quem o apoio permanente de um assessor jurídico parece poder permitir um trabalho mais célere, porque mais apoiado, como das Comissões de Economia, Finanças e Plano e de Integração Europeia.

Um serviço de estudo e investigação, que, em conjunto ou separadamente, existe em todos os parlamentos do Mundo para preparação básica do trabalho dos deputados e das comissões, não existe sequer na Assembleia da República.

O risco de mau funcionamento do parlamento é ainda agravado quanto mais são limitados os meios de apoio da sua acção.

Bastará referir, a tal propósito, que a Assembleia da República gasta em cada sessão várias reuniões para realizar votações e perde também algum tempo em contraprovas ou votações por filas. Um quadro electrónico de votações, como existe em quase todos os parlamentos, permitiria ocupar de outra forma este tempo.

8 — A análise efectuada pela Comissão Eventual para Apreoiação do Orçamento da Assembleia de República teve, assim, presente o quadro de preocupações que, muito sumariamente, se procurou exemplificar.

A necessidade de revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República, que implica bloqueamentos, alguns dos quais patentes a propósito do orçamento, é, no quadro da análise efectuada, também assumida como uma prioridade.

O orçamento é também o quadro jurídico-financeiro em que são combinados os meios a pôr em prática num processo de acções determinadas.

O que procurou fazer-se mediante o trabalho da Comissão foi evidenciar prioridades — mesmo quando elas não tenham sido ou tenham sido insuficientemente tomadas em conta — e averiguar da compatibilidade dos meios afectados à realização das finalidades traçadas.

III

9 — A Comissão preocupou-se também com o controle, por via orçamental, de algumas despesas.

Designadamente as que se referem a deslocações de deputados, no País e no estrangeiro, e à aquisição de moeda estrangeira ou de divisas.

No primeiro caso — deslocações de deputados no País—, a Comissão recomenda que o orçamento da Assembleia da República evidencie as despesas possíveis com as várias formas de utilização de transportes, nomeadamente transportes colectivos e transportes privados.

Relativamente aos transportes colectivos, deverão ser criadas rubricas próprias para transportes por avião, de comboio e autocarro.

Tal distinção, em termos orçamentais, permitirá que ela seja igualmente evidenciada em termos de contas da Assembleia.

Admite-se que tal clarificação venha a impor modificações no artigo 15.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março.

Quanto às deslocações em automóvel próprio, também a clarificação em termos de orçamento e, futuramente, de contas da Assembleia deverá permitir a identificação das situações contempladas no n.° 4 do artigo 15." da Lei n.° 3/85 —deslocações de deputados não residentes nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Amadora, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal e Barreiro— das contempladas no n.° 5 do mesmo artigo — deslocações de deputados residentes nos concelhos acima referidos, excepto Lisboa.

A Comissão considera, no entanto, possível desde já recomendar o estudo simultâneo comparativo das soluções adoptadas noutros parlamentos.