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II SÉRIE — NÚMERO 67

3 — As diferentes rubricas sugerem de imediato as seguintes notas:

3.1 — No âmbito dos «Encargos parlamentares», nas dotações para vencimentos do Presidente da Assembleia da República e deputados está implícita uma percentagem de aumento superior à aprovada para a função pública, ao mesmo tempo que não se verifica proporcionalidade entre os acréscimos de vencimentos previstos. Em contrapartida, o aumento implícito em «Vencimentos — Gabinetes de apoio — Grupos parlamentares» é inferior ao da função pública. Parece tratar-se de um lapso ou erro de escrita, como tal facilmente corrigível.

3.2 — A dotação para reembolso de transporte em viatura própria aumenta 31 % relativamente ao orçamento de 1985.

3.3 — A dotação para «Publicações», face ao despendido em 1985, aumenta apenas 0,7 %, afiguran-do-se extremamente reduzida.

3.4 — No restante verifica-se um relativo equilíbrio na evolução das diferenças rubricas, justificando-se os casos que se afastam desse equilíbrio pelas alterações verificadas na composição da Assembleia da República ou, no caso de acréscimos reduzidos, por propostas dos serviços.

Apenas se poderá questionar a evolução de:

a) «Horas extraordinárias», com um acréscimo de 1530 contos (127,5 %);

b) «Compensação de encargos — Alimentação e alojamento e deslocações», com mais 3700 contos (58,7 %);

c) «Aquisição de serviços — Locação de bens», com mais 4500 contos (dez vezes mais do que em 1985);

d) «Aquisição de serviços — Tarefas e outros», que decrescem 7960 contos (—36,1 %);

e) «CNAEBA», com mais 6270 contos (triplica relativamente a 1985), o que é explicado pela reduzida dotação do ano anterior, por não ter funcionado em 1984.

3.5 — Em 1985 o grau de execução das obras de beneficiação do Palácio de São Bento foi extremamente reduzido face ao orçamentado. A dotação para 1986 sofre um ligeiro decréscimo (— 7,5 %), mas situa-se ainda nos 115 000 contos, muito acima (quase o dobro) do executado em 1985.

3.6 — As verbas para maquinaria (informática) são reforçadas em 25 000 contos (mais 66,6 %) relativamente a 1985. Em contrapartida, decrescem as dotações para aquisições de publicações e para equipamento de secretaria e outro.

3.7 — A dotação para subvenção aos partidos políticos parece ter um excesso de cerca, de 5000 contos. Trata-se de uma provisão, tendo em conta a evolução do número de eleitores e o aumento do salário mínimo nacional.

4 — O projecto de orçamento da Assembleia da República é, assim, um orçamento de continuidade. Embora equilibrado, não resolverá as insuficiências de funcionamento da Assembleia da República.

Nessa consciência, e sem prejuízo de recomendar a sua aprovação, a Comissão entendeu dever aprofundar a sua análise.

II

5 — O orçamento da Assembleia da República é ainda elaborado com base em critérios administrativos empíricos no que se refere à previsão orçamental das despesas.

Nenhuma técnica de racionalização de decisões lhe foi introduzida.

Não é, assim, de nenhum modo, um orçamento de programas que, por integrar diversos projectos e acções, permitisse avaliar do conteúdo e eficácia des acções cujos custos são previstos. A gestão por objectivos, generalizada há quinze anos (pelo menos), é-lhe ainda mais estranha.

No fundo, tudo se passa como uma rotina instalada, gastando-se, por definição, mais do que no ano anterior.

O orçamento é uma fotografia retocada da situação passada. Esquece que tal ordenamento só tem sentido na medida em que deveria constituir um enquadramento para melhorar.

As regras orçamentais, se não servirem para impor um certo modelo de futuro, determinando-o, terão pouco ce previsão e não serão mais que barreiras, mais ou menos artificiais, para que as despesas só aumentem comedidamente.

De modo a no futuro serem supridas tais deficiências, a Comissão propõe seja preparado um conjunto de regras a observar para a preparação e elaboração do orçamento da Assembleia da República.

6 — Acresce que o entendimento essencial do orçamento da Assembleia terá de ser o verificar era que medida ele corresponde às necessidades da própria Assembleia, correspondendo as suas prioridades às próprias prioridades de melhoria desse funcionamento.

A verdade do nosso parlamento começa por ser a da falta de instalações. Enquanto cada um dos deputados não puder dispor de um local de trabalho, de uma mesa onde escreva, de uma cadeira onde se possa sentar, de algumas gavetas ou de um armário onde possa arrumar um mínimo dos seus papéis, a sua colaboração nos trabalhos legislativos e, de um modo geral, o seu contributo em intervenções preparadas são limitados por forma artificiai.

Os deputados, na sua maior parte, não têm condições para estudar os assuntos que antes não conheciam. A sua disponibilidade para poderem aferir por critérios próprios as grandes questões nacionais é, por esta forma, dificultada.

A dotação da Assembleia da República de meios suficientes para garantir aos deputados eleitos condições de instalação mínimas para poderem trabalhar é, assim, uma das primeiras prioridades.

Tanto mais sentida quanto se tem a sensação de que sucessivas obras menores levadas a cabo, e só essas as dotações orçamentais permitem, acabam por constituir soluções «remendadas», que adiam e prejudicam uma solução de fundo.

Por assim ser, a Comissão recomenda que seja posto a concurso, com a celeridade possível, um projecto de aproveitamento do Palácio de São Bento, tendo em conta um programa onde as necessidades do funcionamento sejam especificadas.

A aprovação do projecto deverá determinar que apenas se realizem as obras nele previstas.