O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2814

II SÉRIE — NÚMERO 69

d) Tem ou não o brigadeiro Pezarat Correia, ao longo das missões que tem desempenhado como brigadeiro (para não alongar a apreciação da sua carreira militar), quase sempre envolvendo a participação de um número significativo de outros oficiais generais, demonstrado possuir qualidades profissionais que lhe têm valido as melhores referências dos seus superiores hierárquicos e a maior consideração dos seus subordinados, mesmo em termos de mérito relativo?

e) Se não foram razões de natureza pessoal, intelectual ou profissional, que outras razões contribuíram para esse demérito relativo?

f) Teve o brigadeiro Pezarat Correia alguma actividade extraprofissional que contribuiu para esse demérito relativo? Qual ou quais? Em que é que essa actividade contrariou as limitações legais e regulamentares que condicionam a actividade dos militares enquanto cidadãos, nomeadamente a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e o Regulamento de Disciplina Militar? Quais as medidas disciplinares que foram tomadas?

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 1986. — Os Deputados do PS: Lopes Cardoso — Tito de Morais — Manuel Alegre — Sottomayor Cárdia — Victor Hugo Sequeira — Marcelo Curto — Azevedo Gomes (e mais um signatário).

Requerimento n.° 1507/IV

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me informe:

Quais as quantias pagas pela Federação Portuguesa de Futebol aos futebolistas que participaram no último Campeonato da Europa de Futebol?

Quais as quantias pagas pela Federação Portuguesa de Futebol aos futebolistas que participaram na fase de qualificação para o Campeonato do Mundo?

Quais os valores declarados às Finanças pela Federação Portuguesa de Futebol em relação aos jogadores que intervieram naquelas duas campanhas futebolísticas?

Qual a média de impostos e outros encargos sociais pagos pela Federação Portuguesa de Futebol em relação aos mesmos jogadores?

Quais os encargos suportados, até esta data, com estágios, hotéis, transportes, ajudas de custo, prémios e outras despesas na preparação e ou participação no último Campeonato da Europa de Futebol e no próximo Campeonato do Mundo de Futebol?

Qual o montante de subsídios oficiais que foram ou vão ser concedidos à Federação Portuguesa de Futebol para fazer face às despesas com os referidos campeonatos?

Quais as receitas de publicidade auferidas ou a auferir pela Federação Portuguesa de Futebol?

Como foram distribuídas as verbas recebidas quer em publicidade quer pela participação da selecção nacional de futebol no Campeonato da Europa de Futebol realizado em 1984.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1986. — O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 1508/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério das Finanças e outros departamentos competentes, o envio de uma lista completa de todas as empresas públicas, assim como das empresas cujo capital social incluí uma participação minoritária ou maioritária do Estado ou de qualquer entidade pública, referindo, para cada caso, a percentagem de capital público relativamente ao capital social total.

Assembleia da República, 27 de Maio de 1986. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 1509/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento (IED), em colaboração com cinco câmaras municipais do r.orte do distrito de Leiria, está a levar a efeito em Figueiró dos Vinhos um curso pós-laboral para a formação de agentes de desenvolvimento local.

Este objectivo é apoiado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelo Fundo Social Europeu.

Entre os requisitos de recrutamento e selecção contava-se, mas apenas como factor de preferência, a idade entre 25 e 40 anos.

No entanto, houve candidaturas que foram liminarmente recusadas com base, exclusivamente, no requisito etário, sem que sequer fossem admitidos aos testes psicotécnicos e entrevista.

Além disso, não foram confirmadas documentalmente as habilitações e o currículo dos candidatos, permitindo-se, assim, a apresentação de boletins de candidatura com informações falsas ou incorrectas, em prejuízo de candidatos preteridos.

Tais factos indicam graves irregularidades nas admissões ao curso referido e infringem o próprio regulamento de selecção publicado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do departamento competente, as seguintes informações:

1) Quais os montantes com que o IEFP e o FSE, respectivamente, comparticiparam no projecto supramencionado e ainda em outros de que o IED, eventualmente, seja promotor?

2) Quais os mecanismos fiscalizadores que se encontram previstos para o controle da aplicação desses subsídios, bem como da correcta aplicação dos regulamentos publicamente 2pre-sentados para a admissão nestes cursos?