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28 DE MAIO DE 1986

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Assim, solicito ao Governo que, através do Ministério da Indústria e Energia, me informe:

Quais os fundos e formas de apoio e incentivo à inovação tecnológica e científica e à comunidade científica em geral existentes no âmbito do Governo?

Que apoios foram concedidos, neste âmbito, no último triénio?

Assembleia da República, 23 de Maio cie 1986. — O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1504/IV (1.a)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, através do Ministério da Indústria e Energia, me forneça cópia dos planos de actividade da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica respeitantes aos anos de 1985 e 1986.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1986. — O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1505/1V (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm noticiado vários órgãos de comunicação social a existência de um relatório oficial no âmbito da preparação de um plano integrado de desenvolvimento regional de Setúbal.

Esse relatório refere as grandes potencialidades desta região, nomeadamente pela existência de uma mão-de--obra das mais qualificadas, além da aceitável rede viária e infra-estruturas básicas.

No entanto, as conclusões desse relatório não deixam de ser contraditórias com a política levada a cabo por este governo para a citada região.

Senão, vejamos: aumenta o número de empresas que encerram, aumenta substancialmente o número de desempregados, continua a alastrar o número de trabalhadores com salários em atraso.

Como exemplo desta situação, salienta-se o encerramento da Sociedade de Reparações de Navios — SRN, a apresentação à falência da H. Parry & Son e ainda os casos da Siderurgia Nacional, Quimigal, LISNAVE, SETENAVE, Mecânica Setubalense, o complexo de Sines e, por último, a Companhia Nacional de Petroquímica — CNP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da indústria e Comércio os esclarecimentos pertinentes e o envio do citado relatório oficial e ainda de outros estudos existentes no âmbito da preparação do Plano Integrado do Desenvolvimento Regional de Setúbal.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986. — O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.° 1506/1V (1.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, como é do domínio público, o Conselho de Chefes de Estado-Maior deliberou, por proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, preterir na promoção a general o brigadeiro Pezarat Correia em favor de três oficiais generais mais recentes na escala de antiguidades;

Considerando que tal facto apenas se poderá explicar por demérito absoluto do brigadeiro Pezarat Correia ou por demérito relativo face aos três brigadeiros escolhidos para a promoção a general;

Considerando que a deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior carece ainda, para ser executória, da confirmação pelo Conselho Superior de Defesa Nacional;

Considerando que seria grave a permanência de quaisquer dúvidas sobre as razões da deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior, uma vez que, dado o papel desempenhado pelo brigadeiro Pezarat Correia no 25 de Abril e, posteriormente, na consolidação do processo democrático, tais dúvidas poderiam servir de suporte a intrepretações negativas (que os signatários não querem admitir), sobre o entendimento da hierarquia militar quanto ao significado do comportamento daqueles oficiais que em 25 de Abril de 1974 e em 25 de Novembro de 1975 contribuíram, decisivamente, primeiro para o restabelecimento da democracia em Portugal, depois para a sua consolidação;

Considerando que é público o alto conceito profissional em que é tido no meio militar o brigadeiro Pezarat Correia:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministro da Defesa Nacional, as seguintes informações:

1) O facto de o brigadeiro Pezarat Correia não ter merecido a escolha para promoção a general decorre de demérito absoluto?

2) Em caso afirmativo, que condições gerais ou especiais, de promoção, a que se referem os artigos 69.° e 79.° do Estatuto do Oficial do Exército, concorrem para esse demérito?

3) Em caso negativo, o facto de aquele oficial não ter sido escolhido e a escolha ter recaído sobre três oficiais que estão colocados depois dele na escala de antiguidades resulta de um confronto que lhe foi desfavorável em mérito relativo?

4) Em caso afirmativo:

a) Quais as qualidades pessoais, intelectuais ou profissionais, referidas no n.° 3 do artigo 69.° do EOE, em que esse demérito se evidencia, face a cada um dos outros oficiais?

b) É ou não o brigadeiro Pezarat Correia detentor de qualidades pessoais que têm frequentemente merecido as melhores referências das mais altas hierarquias do Exército, não só em termos absolutos como mesmo em termos relativos, face a outros oficiais do mesmo nível hierárquico?

c) Tem ou não o brigadeiro Pezarat Correia demonstrado qualidades intelectuais que lhe têm merecido referências muito favoráveis em mérito relativo, particularmente nos cursos que tem frequentado?