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28 DE MAIO DE 1986

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núcleos devem ser definidos pelo Governo, por serem da sua exclusiva competência. E também porque entendemos que os referidos núcleos não deverão gozar de autonomia científica e técnica;

b) Quanto à transferência da titularidade de todos os bens, votámos contra, por entendermos que a mesma é da responsabilidade do Governo;

c) Quanto ao artigo 10.°, também votámos contra, por sabermos que todo o pessoal está integrado nos diversos departamentos;

d) Abstivemo-nos nos artigos 2.° e 3.°; no artigo 2.°, por entendermos que a integração dos funcionários deverá ser feita à data da cessação do regime de instalação do IACEP; no artigo 3.°, por reconhecermos que não há excedentes.

Em resumo, nos artigos em que votámos contra e nos abstivemos, fizemo-lo, porque consideramos que há interferência na área de actuação do Governo por parte da Assembleia da República e também por uma questão de princípio, visto que os assuntos estão resolvidos não só em termos de pessoal como em termos de núcleos.

O Deputado do PSD, Belarmino Correia.

Declaração de voto

O CDS absteve-se nas votações referentes à ratificação do Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março (extinção do IACEP), fundamentalmente porque entende não ter a Assembleia da República as capacidades materiais — que não a competência — para intervir e deliberar sobre a matéria de pormenor referida no projecto de ratificação apresentada a votação.

Ao procurar deliberar sobre matéria desta natureza, abrem-se precedentes, que poderão vir a trazer sobre a Assembleia da República responsabilidades de diversa natureza, cuja assunção obviamente ultrapassa a competência da Assembleia da República.

O Deputado do CDS, António Vasco de Melo.

Ratificação n.° 72/IV Decreto-Lei n.° 101186, de 17 de Meie

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 101/86, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 113, que «estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário».

Assembleia da República, 20 de Maio de 1986. — Os Deputados do PCP: António Osório — Jorge Lemos — Zita Seabra — Rogério Moreira — Margarida Tengarrinha — José Manuel Mendes — José Magalhães — Anselmo Aníbal— Vidigal Amaro — Luis Roque — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 73/IV

Decreto-Lei a° 100/86, de 17 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, que «reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário», publicado no Diário da República, n.° 113.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira — Margarida Tengarrinha — José Manuel Mendes — José Magalhães — Anselmo Aníbal — Vidigal Amaro — Luís Roque — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1496/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recebi uma carta de um ex-funcionário da empresa LISNAVE, que rescindiu o contrato com aquela empresa em 30 de Maio de 1985, mas que, embora se tenha inscrito em 17 de Julho de 1985 no centro de emprego da área da sua residência, apenas em 18 de Fevereiro de 1986 recebeu um ofício do referido centro de emprego a solicitar a sua comparência.

Em face do exposto, agradecia que nos termos constitucionais e regimentais em vigor, o Ex.m0 Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social me informasse sobre estas situações e que medidas pensa tomar para as corrigir, uma vez que abrange um grande número de ex-funcionários da LISNAVE.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986. — O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.

Requerimento n.° 1497/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Olhão é actualmente servido por uma escola secundária, frequentada no ano lectivo de 1985-1986 por 3395 alunos. Ao longo dos últimos anos, tem-se verificado um progressivo aumento do número de alunos matriculados, assistindo-se presentemente a uma situação de superlotação das instalações existentes. Frise-se ainda que a Escola Secundária de Olhão é frequentada por jovens de todo o concelho de Olhão, inclusive de zonas afastadas da sede do concelho, o que coloca problemas ao nível de inserção dos próprios alunos na vida escolar.

Recentemente, o conselho directivo da Escola Secundária de Olhão e a Câmara Municipal de Olhão solicitaram à direcção-geral competente a tomada de providências para o lançamento do concurso para a construção de uma nova escola secundária na zona das freguesias de Fuseta e Moncarapacho, com potencialidades para também corresponder às necessidades de uma zona do concelho de Tavira. Contudo, em do-