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II SÉRIE — NÚMERO 73

de ser construído um edifício com vista à instalação de uma escola secundária em Lamego suficientemente bem localizada, os serviços competentes deste Ministério procederam, como lhes compete, de acordo com a legislação em vigor.

Não desconhecendo alguns inconvenientes resultantes de a área da Quinta da Cerca de Santa Cruz, sita na freguesia da Sé, na cidade de Lamego, com cerca de 22 ha, se ver diminuída de 1,4 ha — visto tratar-se de terreno de elevada potencialidade agrícola e que constitui uma unidade frutícola em moldes modernos —, a Comissão de Apreciação de Projectos, a que se refere o artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro, reunida em 10 de Outubro de 1984 no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, decidiu efectuar uma nova reunião a fim de localmente estudar o assunto e procurar encontrar uma alternativa viável que impedisse verificarem-se tais inconvenientes.

Assim, a reunião no local foi marcada para o dia 26 de Outubro em Lamego, devendo a posterior reunião da Comissão de Apreciação de Projectos efectuar--se em 7 de Novembro seguinte.

A esta reunião estiveram presentes dois técnicos do Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, um técnico da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, o presidente da Câmara Municipal de Lamego, um técnico representante da Direcção-Geral das Construções Escolares e um técnico representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, tendo sido concluído não haver, efectivamente, qualquer alternativa que reúna as condições indispensáveis ao empreendimento em causa.

Desta forma, «os delegados presentes, em face destes factos e atendendo a que os cerca de 14 000 m2 de terreno a retirar à exploração agrícola não afectam significativamente a sua rentabilidade, decidiram, por unanimidade, libertar a área proposta pela Direcção-Geral das Construções Escolares», conforme se lê na acta respectiva.

Quanto à pergunta formulada pelos senhores deputados em segundo lugar, respeitante a a área a expropriar passar de 1,4000 ha a 2,6400 ha — conforme é referido no requerimento dos senhores deputados —, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação não tem possibilidade de esclarecer a sua justificação, uma vez que, conforme também é assinalado no requerimento, o Despacho n.° 260/85, de 16 de Dezembro, é do Ex.m0 Sr. Ministro da Educação e Cultura.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 18 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 579/IV (l.a) e 1097/1V (l.a), respectivamente dos deputados Rogério de Brito e outros (PCP) e António Sousa

Pereira (PRD), sobre a expropriação de uma parcela da Quinta da Cerca de Santa Cruz destinada à construção da Escola Secundário de Lamego.

Em referência aos ofícios do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares n.04 1943/86 e 2383/86, datados, respectivamente, de 29-3-86 e 17-4-86, respeitantes ao terreno para implantação da Escola Secundária de Lamego, imcumbe-me S. Ex.fl o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.0 a seguinte informação:

1 — Consoante é do conhecimento da Assembleia da República, a cidade de Lamego carece em absoluto de mais uma escola secundária, revestindo a sua construção carácter urgente, face ao aumento da população estudantil e ao facto de o eficício onde vem funcionando a Escola Secundária não revelar condições adequadas.

2 — Para implantação da mencionada escola foi escolhida a Quinta da Cerca de Santa Cruz, sita na freguesia da Sé, da cidade de Lamego, por não se encontrar na opinião da Comissão de Apreciação de Projectos, outra alternativa.

3 — É que a implantação da escola em qualquer outro local obrigaria cerca de 800 jovens a atravessar a cidade, isto para além de os terrenos alternativos apresentarem declive, orientação, distância da cidade e ausência de infra-estruturas, que não se coadunam com a edificação de uma escola secundária.

4 — Por outro lado, a área expropriada para implantação do edifício escolar projectado é apenas de cerca de 10% da denominada «Quinta da Cerca», da qual, aliás, só parte dos terrenos foram classificados como defendidos em reserva agrícola, não afectando a expropriação daquela parcela de terreno significativamente a rentabilidade económica da exploração agrícola.

5 — Nestas circunstâncias, a Programação e Equipamentos de Lamego preconizou a localização do edifício no terreno em causa, na perspectiva da rede escolar e dada a proximidade das actuais instalações, o que permite a drenagem escolar da zona.

6 — Verifica-se, assim, que a expropriação foi realizada por falta de alternativa da área que reunisse as condições indispensáveis para implantação da construção, como o atestam as várias deliberações da respectiva Câmara Municipal.

7 — Finalmente, o único terreno que poderia oferecer condições em alternativa, designadamente sob o aspecto topográfico, chamado de zona de Naves, está afecto à construção de habitações sociais, com projecto enquadrado no Plano Geral de Urbanização da Cidade e já expropriado e adjudicado ao Fundo de Fomento da Habitação para o efeito.

8 — Por tal motivo, os terrenos classificados de reserva agrícola devem ceder face ao estrangulamento de obras sociais e económicas julgadas relevantes ou do interesse geral.

9 — Assim, a Comissão de Apreciação de Projectos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, deliberou, por unanimidade, libertar a área proposta para implantação do novo edifício escolar, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 308/79, de 20 de Agosto.

10 — Por último, importa esclarecer que os proprietários do terreno interpuseram recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo também solicitado a suspensão de eficácia do acto de expropriação.