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II SÉRIE — NÚMERO 73

Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

O Despacho n.° 218/MEC/85, de 3 de Dezembro de 1985, estabeleceu que o movimento anual da rede dos equipamentos educativos deveria ser elaborado pelos diversos serviços executivos, nos quais se encontra incluída a Direcção-Geral do Ensino Secundário, tendo em atenção os critérios, normas e directivas de planeamento aprovados, cabendo a sua coordenação à Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos.

Neste quadro de referência foi elaborada uma proposta de movimento anual da rede escolar para 1986-1987 referente aos vários níveis de ensino e que, nomeadamente para o ensino secundário complementar, se referiu à criação ou não criação de cursos complementares em escolas das diferentes tipologias:

Escolas preparatórias e secundárias (C + S); Escolas secundárias com unificado (SU); Escolas secundárias (ES).

Mais informo V. Ex.a de que a proposta de movimento anual da rede escolar para 1986-1987, a que se tem vindo a fazer referência, aguarda na presente data despacho superior.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Secundário, 16 de Maio de 1986. — O Subdirector-Geral, Francelino Gomes.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

Ao Ministério do Plano e da Administração do Território, Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/IV (1.°), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o transporte de crianças em idade prés-escolar no concelho de Rio Maior.

Em resposta ao vosso oficio sobre o assunto em referência, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Existe na localidade de Fonte da Bica, freguesia de Rio Maior, um jardim-de-infância que é frequentado por crianças dos lugares limítrofes.

2 — No decorrer do presente ano tivemos conhecimento de que parte das crianças do referido jardim eram transportadas num carrinha Datsun da Câmara Municipal, com um toldo, com bancos de madeira e acompanhadas por um funcionário camarário, situação que se englobava no plano de transportes 1985-1986 e que herdámos do executivo anterior.

3 — Informamos, no entanto, VV. Ex.as de que no novo plano de transportes a Câmara Municipal prevê a alteração no transporte das referidas crianças.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Rio Maior, 13 de Maio de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, Manuel António dos Reis Pinto.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 771/IV (1.a), do deputado Carlos Lage (PS) relativo à suspensão dos vencimentos do Prof. J. Tavares de Sousa.

Na sequência do ofício n.° 1449/86, de 7 de Março último, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, com o n.° 2092 de entrada nesse Gabinete, sobre o assunto em referência, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação da Direcção--Geral do Ensino Superior:

[...] a regularização da situação do docente a que se refere o requerimento do Sr. Deputado Carlos Lage é da competência exclusiva do reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Decreto--Lei n.° 323/84, de 9 de Outubro, ao qual devem ser solicitadas as informações que permitam satisfazer o pedido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 5 de Maio de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 764/IV (l.a), dos deputados Miguel Relvas e António Tavares (PSD), sobre uma conferência a produzir na Escola Secundária de Mouzinho da Silveira, em Portalegre.

Em referência ao ofício n.° 1443, de 7 de Março último, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o n.° 2089, de 11 de Março de 1986, tenho a honra de prestar a V. Ex.a a seguinte informação, em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado de 4 de Maio de 1986 e com base nos esclarecimentos prestados pela Delegação de Portalegre da Direcção-Geral de Pessoal:

1 — A realização da conferência foi, em principio, autorizada pelo presidente do conselho directivo.

2 — Ao ser indicada a data — uma segunda-feira —, o conselho directivo sugeriu, para não haver interrupção de aulas curriculares, o adiamento para uma tarde de quarta-feira, liberta para actividades não lectivas, de acordo com o articulado da circular n.° 173/84, de 14 de Dezembro, da Direcção-Geral do Ensino Secundário.

3 — Não houve, portanto, uma «proibição». Existiu, sim, uma preocupação de acerto de datas, de molde a satisfazer ambas as partes.