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II SÉRIE — NÚMERO 73

O Regulamento da Indústria de Transformação e Congelação de Pescado é aprovado pelo Decreto-Lei n.° 311/85, de 30 de Julho;

A prevenção da melanose (enegrecimento enzimático dos crustáceos) é regulada pelo Decreto-Lei n.° 25/85, de 18 de Janeiro;

O fabrico e a comercialização do vinagre são regulados pelo Decreto-Lei n.° 58/85, de 11 de Março, e peia Portaria n.° 185/85, de 4 de Abril;

O fabrico e a comercialização de margarina são regulados pelo Decreto-Lei n.° 59/85, de 11 de Março;

A gestão do mercado de cereais, visando assegurar o seu adequado funcionamento, bem como disciplinar o comportamento dos agentes económicos que nele intervêm, em ordem a permitir o aproveitamento racional e harmonioso dos recursos existentes, tem disciplina do Decreto--Lei n.° 67/84, de 24 de Fevereiro;

A actualização dos critérios de qualidade do iogurte é feita pelo Decreto-Lei n.° 83/83, de 9 de Dezembro;

As infracções contra a economia e à saúde pública estão tipificadas e são penalizadas através do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro;

As cláusulas contratuais gerais elaboradas de antemão têm disciplina inovadora no Decreto-Lei n.° 446/85, de 25 de Outubro;

A defesa da concorrência no mercado nacional, a fim de salvaguardar os interesses dos consumidores,' garantir a liberdade de acesso ao mercado e assegurar a transparência do mercado, é o objectivo do Decreto-Lei n.° 422/83, de 3 de Dezembro.

11.2 — Legislação relativa aos direitos instrumentais:

A rotulagem dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a sua apresentação e publicidade são disciplinadas pelo Decreto-Lei n.° 89/84, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.° 440/85, de 24 de Outubro;

A afixação de preços nos serviços de cafetaria é obrigatória, tal como a entrega do documento comprovativo de despesa feita: Portarias n.os 1028/83, de 9 de Dezembro, e 80/84, de 3 de Fevereiro;

A etiquetagem e marcação de composição dos produtos têxteis tem diploma regulador aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986;

Os cosméticos têm também diploma aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986;

Os programas escolares do ensino básico e secundário, bem como as acções de educação de adultos, devem passar a contemplar a dimensão da educação do consumidor — determina o despacho conjunto da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais e a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário publicado no Diário da República, 2." série, n.° 85, p. 3448, de 12 de Abril de 1986.

¡2 — Como se refere no n.° 9, considera-se que a regulamentação da Lei n.° 29/81 é um processo continuado. Existem, porém, condições para que até final

do corrente ano seja publicada a legisiação fundamental que contempla a regulamentação da !ei. Destaca-se o que se refere a:

Rotulagem e embalagem dos produtos de conservação e limpeza e de uso doméstico (anteprojecto de decreto-iei concluído);

Regulamentação respeitante às associações de defesa dos consumidores (anteprojecto de decreto-lei submetido ao conselho geral do INDC);

Responsabilidade pelos produtos defeituosos (adaptação da Directiva n.° 85/374/CEE, de 25 de Julho de 1985 — prevê-se conclusão dos trabalhos em Julho de 1986;

Regulamentação da venda e utilização de «bombas de carnaval»;

Reformulação da legislação sobre publicidade (anteprojecto concluído);

Regulamentação sobre venda fora dos estabelecimentos comerciais (adaptação de directiva da CEE);

Regulamentação sobre objectos e materiais destinados a serem postos em contacto com produtos alimentares (adaptação de directiva da CEE);

Regulamentação do fabrico, importação, comercialização e utilização de medicamentos para uso veterinário (adaptação de directiva da CEE, em fase de conclusão);

Implantação em Portugal do sistema comunitário de informação sobre acidentes com produtos de consumo (em curso, simultaneamente com a implantação noutros países da CEE).

13 — Para que os direitos dos consumidores consagrados tenham aplicação prática contribui ainda o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor através da execução do seu plano de actividades, de que se junta uma cópia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Piano e da Administração do Território, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° S44/IV (4.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a instalação do centro de saúde.

De acordo com o assunto acima referenciado informamos:

1 — Há longos meses fomos alertados que o Centro de Consultas de Psiquiatria de Amarante tinha encerrado, por motivo de infiltração de chuva (?).

1.1— Nele eram atendidos aproximadamente 3000 doentes só de Amarante.

2 — Imediatamente esta Câmara chamou a atenção dos responsáveis respectivos a todos os níveis, quer locais, quer regionais, quer nacionais, pela forma que julgou oportuna.

2.1 — Em Janeiro tío ano corrente deslocou-se o signatário, acompanhado de um vereador, ao Ministério da Saúde onde expôs o assunto.

2.2 — Por via telefónica insistiu-se várias vezes sobre o assunto com o Ministério em causa.