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12 DE JUNHO DE 1986

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4 — Não houve, face ao exposto, qualquer reunião do conselho directivo expressamente convocada para o efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 7 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 894/IV (l.a), do deputado José Luís Ramos (PSD), relativo à colocação de técnicos em questões fiscais admitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 200/85, de 25 de Junho:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado José Luís Ramos (PSD), a que se refere o ofício anexo do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, cumpre-nos informar:

1 — As provas de selecção destinadas ao recrutamento de pessoal, nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 200/85, de 25 de Junho, foram realizadas no último semestre de 1985, tendo as respectivas listas classificativas sido publicadas em 14 de Janeiro de 1985 {Diário da República, n.° 11, da mesma data).

2 — Ficaram aprovados 542 candidatos, sendo 110 com vínculo à função pública (42 com a qualidade de funcionário e 68 com a de agente, sendo estes últimos, na totalidade, professores provisórios do ensino secundário).

3 — A fase de admissão dos indivíduos com a qualidade de funcionários está praticamente concluída (oito já tomaram posse; os extractos de requisição ou destacamento referentes a dezanove já foram publicados no Diário da República, aguardando-se a apresentação dos interessados durante o praz© legal; estão para publicação os extractos de destacamento de seis; encontram-se no Tribunal de Contas, para efeito de visto, os diplomas de provimento respeitantes a sete candidatos; aguarda-se autorização do Sr. Ministro da Educação e Cultura para a requisição de onze professores efectivos).

4 — Quanto aos agentes, os quais, como já foi referido, são todos professores provisórios do ensino secundário, estão a decorrer os trâmites para a respectiva contratação, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 49 397, de 24 de Novembro de 1969; dada a sua situação perante a função pública e o tipo de actividade que exercem, prevê-se que possam ser admitidos até meados do próximo mês de Agosto (final do ano escolar).

5 — Finalmente, no que se refere aos candidatos não vinculados, vai iniciar-se, por decisão do Sr. Ministro das Finanças, o processo de admissão de 155, com base no descongelamento de admissões autorizado pelo Despacho Normativo n.° 32-A/85, de 29 de Abril, prevendo-se que possam entrar em funções no 3.° trimestre do corrente ano.

Entretanto, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos vai solicitar o descongelamento de novas admissões em ordem ao dequado reforço do quadro de pessoal de fiscalização tributária.

Direcção dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e Organização, 20 de Maio de 1986. — O Director de Serviços, Élder Fernandes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRECÇÃO ESCOLAR DO DISTRITO DE SANTARÉM

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 919/IV (l.a), do deputado José Relvas (PSD), sobre a situação em que se encontram três turmas da Escola Primária de Moçarria, no concelho de Santarém.

Em cumprimento da solicitação de V. Ex.a relativa ao assunto designado em epígrafe, tenho a honra de informar:

A Escola de Moçarria tem uma frequência de 59 alunos.

Estão criados três lugares docentes do ensino primário que funcionam em duas salas, uma do edifício do Plano de Centenários e outra de um pavilhão pré--fabricado.

Além destes lugares, funcionam ainda nas mesmas instalações duas turmas do CPTV. Assim:

Tendo em consideração o número de alunos;

Tendo em consideração que os três lugares docentes se encontram providos:

Houve necessidade de recorrer à situação decorrente da carência de instalações estabelecida no ponto 3.1.3 do capítulo Ilido Despacho n.° 13/EA/AP/82, publicado no Diário da República, de 22 de Novembro de 1982.

Informa-se ainda que esta Direcção Escolar, ciente das carências relativas a instalações escolares a nível do ensino priário e pré-primário, tem vindo a diligenciar junto das câmaras municipais no sentido de que as mesmas possam colmatar as necessidades que ainda se verificam.

No caso concreto de Moçarria, em 1977 contactámos a Direcção de Serviços de Programação e Instalações do Ensino Primário, propondo a construção de um novo edifício ou ampliação do já existente (mais uma sala).

Posteriormente solicitámos, através do nosso ofício n.° 915, de 10 de Janeiro último, à Câmara Municipal de Santarém a construção de um edifício de duas salas a fim de colmatar as carências agora verificadas.

Julgamos ter esclarecido as dúvidas suscitadas quanto às instalações e funcionamento da Escola de Moçarria; caso assim não seja, agradece-se a V. Ex.a que nos comunique, a fim de informarmos o que sobre o assunto se torne necessário.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Escolar do Distrito de Santarém, 22 de Abril de 1986. — O Director, Vítor José Sobral.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 923/IV (I.a), do deputado José Apolinário (PS), acerca da delinquência juvenil.

Em resposta ao ofício sobre o assunto acima referenciado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a quadros estatísticos contendo a evolução dos condenados em processos crime, por grupos etários e infrac-