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II SÉRIE — NÚMERO 73

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1126/IV (l.a), do deputado Alberto Araújo (PSD), pedindo informações sobre quando se prevê a realização de uma sindicância financeira à Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2453, de 18 de Abril de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

No passado ano de 1985, foi concluída uma inspecção à Câmara Municipal de Marco de Canaveses e por despacho do Secretário de Estado da Administração Autárquica cometidas a diversas entidades, para procederem em conformidade com a lei e conclusões da inspecção, tendo-lhes sido enviado para o efeito o relatório, a ficha-súmula e o citado despacho.

Mais informo V. Ex.° que as entidades foram as seguintes: Governo Civil do Distrito do Porto (ofício n.° 829, de 19 de Setembro de 1985), director-geral do Tribunal de Contas (ofício n.° 828, da mesma data), delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Marco de Canaveses (ofício n.° 825, da mesma data) e director-geral do Planeamento Urbanístico (ofício n.° 826, da mesma data.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 23 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DO PORTO GABINETE DO GOVERNADOR CIVIL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1161/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD) acerca do critério de atribuição de um subsídio ao Futebol Clube do Porto.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), informo que os critérios de atribuição de subsídios deste Governo Civil se pautam pelo interesse social e cultural, colectivo, regional ou nacional que as solicitações apresentam.

Na medida em que tais interesses eram e foram atingidos pelo II Congresso de Filiais e Delegações do Futebol Clube do Porto, organizado pelo conselho cultural do mesmo Clube, foi-lhe atribuído um subsídio, de valor similar ao atribuído para o mesmo efeito em 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Governador Civil do Distrito do Porto, 14 de Maio de 1986. — O Governador Civil, Carlos Brito.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1170/1V (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), solicitando que lhe sejam enviados os Regulamentos FEOGA 355/CEE e 797/CEE, assim como os regulamentos para a aplicação do FEDER e do FSE.

De acordo com o ofício n.° 2590/86, datado de 28 de Abril de 1986, que anexava um requerimento do Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD), informamos que junto se remete um exemplar da publicação Legislação do FSE e Textos Conexos e fotocópias da legislação portuguesa das regras de aplicação dos regulamentos do FSE a Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Serviços de Informação Científica e Técnica, 20 de Maio de 1986. — Pela Directora, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1192/IV (I.8), do deputado António Sousa Pereira (PRD) sobre o encerramento do cemitério de Lordelo do Ouro.

Recebi o seu ofício sobre o assunto em epígrafe relativo ao requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), referente ao cemitério de Lordelo do Ouro.

Acerca do assunto cumpre-me informar o seguinte:

1 — No dia 25 de Março de 1986 a Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro oficiou à Câmara, solicitando autorização para a inumação dos mortos que residiam nessa freguesia ser realizada no Cemitério Municipal de Agramonte.

2 — No dia 4 de Abril findo oficiei à Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro, informando-a que deferira a sua pretensão e que portanto o problema, no essencial, ficava resolvido.

3 — 0 Gabinete de Planeamento Urbanístico desta Câmara concluirá em Agosto próximo o projecto do novo Plano Director Municipal, que inclui um estudo do alargamento dos cemitérios da cidade, municipais e paroquiais. Até lá não é possível fazer afirmações, que poderiam vir a estar prejudicadas pela aprovação desse Plano Director Municipal.

4 — Naturalmente que a Câmara não pode interferir nem pode substituir-se à Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro.

Tenho conhecimento que o problema do seu cemitério se arrasta há anos sem que a Junta tenha encon-