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12 DE JUNHO DE 1986

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Aquele venerando Tribunal indeferiu já, por acórdão de 18 de Março de 1986, o pedido de suspensão de eficácia. Se, no entanto, vier a dar provimento ao recurso, a Administração, no caso o Ministério da Educação e Cultura, executará pontualmente a sentença, através do abono das indemnizações que forem devidas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 7 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 619/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o Arquivo Distrital do Porto.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de informar V. Ex." de que está em andamento o projecto de obras de adaptação do edifício onde funcionava o antigo Tribunal e Cadeia da Relação do Porto para nele ser instalado o Arquivo Distrital do Porto.

Mais se informa que o referido imóvel irá ser cedido pela Direcção-Geral do Património do Estado ao Instituto Português do Património Cultural.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Maio de 1986. — Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministrito da Administração Interna, O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Direcçào-Geral do Ensino Básico

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 621/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a transferência de um aluno da Escola Primária de Criste-los, Lousada.

Em resposta aos ofícios n.os 697 e 1352, processo n.° 195/86, respectivamente de 4 de Março e 21 de Abril de 1986, sobre o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Tendo em vista um completo esclarecimento da situação referida pelo senhor deputado, pedimos à Direcção do Distrito Escolar do Porto informação sobre o assunto. Os factos são narrados pela Direcção Escolar, por ordem cronológica, e deduz-se que não houve transferência de um aluno, mas sim de uma turma, conforme ofício em anexo.

2 — A mesma Direcção Escolar também nos informou de que respondeu ao queixoso pelo ofício n.° 3138, de 19 de Fevereiro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

29 de Maio de 1986. — Direcção-Geral do Ensino Básico, O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO ESCOLAR DO DISTRITO DO PORTO

ANEXO

Em referência ao ofício n.° 10 542, de 21 de Março de 1986, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não se trata de nenhuma transferência.

2 — 0 referido educando frequentou a Escola n.° 2 da Sede, freguesia de Cristelos de 1 a 26 de Outubro de 1986, numa turma de 40 alunos, incluindo um deficiente profundo. Todos estes alunos entrados pela primeira vez na escola.

3 — Em 28 de Outubro de 1985 desmembrou-se a turma, por afectação de um novo lugar docente.

4 — Uma turma, num total de 20 alunos, ficou no edifício da Escola n.° 2 da Sede, com melhores instalações para o aluno deficiente.

5 — A outra turma foi desdobrar com um lugar da Escola n.° 1 da Sede, nos termos do Decreto-Lei n.° 412/80, artigo 3.°

6 — Em 29 de Outubro de 1985 o respectivo professor iniciou, em pleno, o seu trabalho, em cuja turma está inserido o aluno em causa, numa sala da Escola n.° 1 da Sede, freguesia de Silvares.

7 — Ao que parece, o exponente conserva ainda a rivalidade entre freguesias: Silvares e Cristelos. Ambas as escolas ficam na vila, portanto na mesma localidade.

8 — A residência do encarregado de educação fica a 600 m da Escola n.° 2 e a 1000 m da sala onde funciona a referida turma (Escola n.° 1 da Sede).

9 — A Escola adoptou o critério certo: equilibrou distâncias.

10 — No atravessar da rua principal de Lousada, a única a atravessar pelos educandos, toda a turma é acompanhada pela contínua da Escola. Fá-lo tanto na ida como na vinda. O encarregado de educação pode testemunhar tal situação.

11 — O encarregado de educação foi avisado de que deveria mandar o seu filho à Escola enquanto não houvesse ordens em contrário. Não o fez por livre vontade.

12 — Sem querer fazer juízo de valor, acrescento que se trata de uma pessoa bastante conflituosa. Toda a freguesia o reconhece como tal.

13 — Face ao exposto, verifica-se assim que a reclamação carece de fundamento, por inexactidão.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Escolar do Distrito do Porto, 14 de Abril de 1986. — O Director, Henrique de Azevedo Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Direcção-Geral do Ensino Secundário

Ex.mo Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 719/1V (!.*), do deputado José Pereira Lopes (PSD), acerca da criação do curso complementar do ensino secundário em Alcains.

Em referência ao vosso ofício n.° 1248/86, de 3 de Março de 1986 (e anexo), que nos foi remetido pela