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14 DE JUNHO DE 1986

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Por outro lado, é igualmente do conhecimento das entidades portuárias que as dragagens que faltam realizar no canal do rio Arade, permitindo o seu alargamento e aprofundamento, resolvem o problema do assoreamento a título definitivo, não sendo necessárias, no futuro, dragagens de conservação.

A concretização dos trabalhos de dragagem no leito do rio Arade, previstos nos planos das obras do porto de Portimão, vem permitir a entrada no porto de navios de muito maior porte, o que motiva o acesso do fluxo turístico à região algarvia.

Assim sendo, nos termos das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as informações seguintes:

1." Quais os entraves à conclusão das obras de dragagem previstas para o porto de Portimão?

2." Dada a necessidade e importância de que se reveste a realização de tais dragagens, quando prevê o Governo poder concluí las?

Assembleia da República,, 2 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, António Feu.

Requerimento n.° 1655/1V (1/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A actual legislação determina que a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve só tenha jurisdição, no sentido poente, até à Ponta da Piedade.

O porto de Sagres, que desempenhai um apoio importante à frota artesanal da zona do Barlavento algarvio e aos pescadores da costa ocidental do Sul do País, tem infra-estruturas e instalações que se podem considerar muito aceitáveis e um movimento anual bastante significativo.

No entanto, como a jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve acaba na Ponta da Piedade, não chegando a Sagres, não existe nenhuma entidade que exerça a coordenação das actividades de exploração na zona portuária e cobre as respectivas receitas.

A previsível cobrança de receitas, nos termos da legislação que regula a aplicação das taxas portuárias, seria suficiente para manter um serviço de apoio eficaz, desde que a jurisdição da Junte Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve fosse alargada até ao porto de Sagres, como é lógico e necessário.

Assim sendo, nos termos das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as informações seguintes:

1.° Existe algum impedimento sério que obste ao alargamento da jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve ao porto de Sagres?

2." Tornando-se esta medida lógica e necessária, face às infra-estruturas portuárias ali existentes, ao movimento realizado e à necessidade de coordenação da exploração do mesmo, quando se pensa concretizá-la?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Feu.

Requerimento n.° 1656/IV (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado em 5 de Agosto de 1965 pela Portaria n.° 21 444, o Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo está longe de satisfazer as necessidades da população do distrito no campo da assistência psiquiátrica.

Para os dois pólos de internamento, em Paredes de Coura e na Gelfa, e para a frequentada consulta externa na capital do distrito, o Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo tem apenas três médicos, que desdobram a sua actividade por aqueles locais de trabalho, e tem um défice de cerca de 30 enfermeiros.

Quanto às instalações para o ambulatório, para ele destinadas no novo edifício do Hospital Distrital, há longo tempo em obras de adaptação (num edifício novo e a isso destinado!), tardam em substituir a velha casa do centro da cidade.

Se a este quadro se acrescentar o deficiente apoio, por eventual sobrecarga, do Hospital Psiquiátrico de Magalhães Lemos, do Porto, constata-se a incapacidade do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo de prestar adequada assistência psiquiátrica à população do Alto Minho, apesar do brio profissional e dedicação do seu pessoal.

Sem disponibilidade para promover uma eficiente articulação com o Hospital Distrital e com os centros de cuidados primários, o Centro de Saúde Mental não responde às enormes solicitações de um distrito com mais de 250 000 habitantes, especialmente aos casos urgentes, que são sistematicamente transferidos para o Porto, com os inconvenientes humanos e materiais que se adivinham.

A reestruturação dos serviços de saúde mental, prometida quase desde a criação do Instituto de Assistência Psiquiátrica, em 1958, e sempre anunciada pelos diversos governos quando alteram pontualmente as estruturas ou a legislação, é condição fundamental para que a assistência aos doentes do foro mental, alcoólicos crónicos e toxicómanos assuma a dignidade e a eficiência indispensáveis.

O quase isolamento dos centros de saúde mental no quadro dos serviços de saúde do País, que se traduz no deficiente apoio das (e às) outras especialidades médicas e, principalmente, na articulação com os cuidados primários, deve ser legalmente banido.

Os hospitais de nível distrital, como centros de cuidados diferenciados, devem ter serviços de psiquiatria, com internamento de agudos e consulta externa, à semelhança do que acontece nalguns hospitais centrais. Sem prejuízo da participação dos seus membros nas equipas médico-sociais que actuam junto das comunidades, tal como poderá acontecer com outras especialidades hospitalares.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe sobre:

1) Qual a razão do atraso da entrada em funcionamento das instalações do Centro de Saúde Mental (ambulatório) no novo edifício do Hospital Distrital de Viana do Castelo?

2) Qual foi o custo das obras de adaptação e quando estarão terminadas?