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II SÉRIE - NÚMERO 74

Requerimento n.* 1664/IV (1.*)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O problema de Timor Leste provocou dolorosas consequências para o seu povo. Para além dos muitos casos do domínio público, foi o meu grupo parlamentar contactado por um familiar de uma cidadã portuguesa refugiada em Jacarta, Indonésia, há dois anos e que deseja ser repatriada para Portugal. Junto fotocópia dos bilhetes de identidade da requerente e da cidadã visada. Nestes termos, e apoiando-me nas disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

1) Se tem conhecimento desta situação e que objecções coloca à concessão do passaporte português à cidadã portuguesa Lucília Lim, portadora do bilhete de identidade n.° 023187, emitido em Timor em 25 de Outubro de 1973?

2) Que iniciativas foram tomadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no sentido de resolver esta situação e outras similares, nomeadamente assegurando o seu repatriamento, sempre e logo que desejado?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.* 1665/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 7 de Fevereiro de 1986 dirigi um requerimento ao Governo, através do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Administração Pública, em que solicitava informações sobre as medidas tomadas e a tomar para pôr cobro à escandalosa discriminação de que estava a ser vítima a dirigente sindical Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, trabalhadora do Instituto de Genética Médica do Porto. Até ao momento não recebi qualquer resposta ao referido documento. Entretanto, através de uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, tive conhecimento de que a referida trabalhadora foi despedidar pela direcção do Instituto de Genética Médica do Porto. Como refere a direcção do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, tal decisão «está intimamente ligada à sua qualidade de dirigente sindical, bem como ao conflito que o director do Instituto provocou, em virtude do exercício da actividade sindical por parte da trabalhadora Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa. Trata-se, além do mais, de uma decisão clara e inequivocamente ilegal. Por várias razões. Em primeiro lugar, porque os fundamentos legais invocados, aliás incompletos e obscuros, não têm aplicação ao caso concreto, visto que o Instituto de Genética Médica do Porto já não está em regime de instalação, conforme se comprova através da leitura do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 293/85, de 24 de Julho».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações ao Ministério da Saúde:

1) O Ministério da Saúde tem conhecimento dos factos relatados e da actuação do Instituto de Genética Médica do Porto?

2) Que medidas tomou ou vão tomar o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Administração Pública para impedir o despedimento arbitrário da dirigente sindical Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, trabalhadora do Instituto de Genética Médica do Porto?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.» 1666/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta de Freguesia de São Martinho do Bougado, concelho de Santo Tirso, através de uma exposição que nos enviou, manifesta o desejo de que, por desdobramento, sejam criados e instalados na freguesia de São Martinho do Bougado (vila da Trofa) os seguintes serviços:

Conservatória do registo civil; Conservatória do registo predial; Cartório notarial.

Como justificação desta pretensão são apresentados os seguintes argumentos:

A criação da 2.° Repartição de Finanças no concelho de Santo Tirso para servir as freguesias de São Martinho do Bougado, Santiago do Bougado, Alvarelhos, São Mamede do Coronado, Covelas, Guidões e Muro;

A instalação desta 2.° Repartição de Finanças em prédio onde existe espaço suficiente para a instalação dos serviços cuja criação propõem;

A situação das oito freguesias, que se situam a poente e a sul da sede do concelho e têm, no seu todo, cerca de 30 000 habitantes, que, em geral, têm de se deslocar cerca de 15 km para fazer um simples reconhecimento notarial, substituir um bilhete de identidade, pedir o número de contribuinte ou pagar os seus impostos, por vezes inferiores ao custo de uma viagem de ida e volta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Fus-tiça, as seguintes informações:

1) Está prevista a criação, por desdobramento, na freguesia de São Martinho do Bougado (Santo Tirso) dos seguintes serviços: conservatória do registo civil, conservatória do registo predial e cartório notarial?

2) Em caso afirmativo, quais as datas previstas para a criação e instalação dos referidos serviços?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.