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II SÉRIE — NÚMERO 82

Requerimento n." 1806/1V (1.'}

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão Parlamentar de Juventude teve conhecimento de um recurso apresentado pelo aluno António Joaquim da Costa Oliveira ao conselho directivo da Escola Secundária do Cerco, do Porto, sobre o impedimento de uma lista de estudantes ao acto eleitoral da respectiva associação.

Em resposta a um ofício do Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Juventude, o conselho directivo da referida Escola afirmava, citamos: «deliberou o conselho directivo impedir a participação no acto eleitoral da lista infractora».

Estamos perante uma interferência clara de um conselho directivo no processo eleitoral de uma associação de estudantes.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeremos ao Ministério da Educação e Cultura que nos informe:

1) Ao abrigo de que disposição legal o conselho directivo interviu no acto eleitoral?

2) Que interpretação dá o Ministério ao artigo 40." da Constituição da República Portuguesa quando diz, nomeadamente no seu n.° 2, «as associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas»?

3) Que atitude correctiva deve ser encetada de forma a compensar os estudantes lesados pela acção ilegal do conselho directivo?

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986. — Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1807/IV (!.•)

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se o envio de:

1) Estudos realizados pela Direcção-Geral de Energia e Minas sobre a viabilização ou não das minas da Borralha, Montalegre;

2) Qual o despacho do Secretário de Estado da Indústria sobre o futuro das minas da Borralha.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1808/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vive o Complexo do Cachão uma situação pouco clara, dada a perspectiva de desmantelamento que é alvo, em prejuízo da região transmontana e da economia do País.

Estão em causa largas centenas de postos de trabalho, cuja extinção trará graves consequências sociais para a zona onde se insere o Complexo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se os estudos feitos pela administração do Complexo, Direcção ¡Regional da Agricultura e outras entidades oficiais sobre:

a) O balanço global da situação económica e financeira;

b) O fluxo de matérias-primas adquiridas — quantidades e tipos; o seu valor económico; os concelhos de aquisição dessas matérias; a evolução das dívidas e sua discriminação em relação aos produtores;

c) Os dados económico-financeiros que justificam o desmembramento do Complexo;

d) Natureza e orientação das medidas que o Governo pensa implementar em relação ao Complexo e a sua fundamentação técnico--económica e social.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.« 1809/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assiste-se, neste momento, à preocupante tendência para a redução dos postos de trabalho no conjunto da indústria extractiva transmontana, com a perspectiva de a curto prazo ficar na grande maioria das minas apenas o pessoal para a manutenção e um ou outro administrativo.

Assim:

Minas da Borralha — estando a expirar o prazo previsto para o estudo da viabilização da empresa, tudo aponta para o encerramento da laboração, psr-dendo-se cerca de 500 postos de trabalho. Fala-se em 60 a 70 trabalhadores para a manutenção.

Vale das Gatas, Sabrosa — depois dos despedimentos iá efectuados, cerca de doze, prevê-se a curto prazo ficarem apenas 24 trabalhadores, incluindo dois administrativos, o que significa o desaparecimento de 77 postos de trabalho.

Mi nas de Argozelo, Vimioso—a perspectiva é o desemprego dos cerca de 110 trabalhadores.

Minas de Montezinho, Bragança — depois do despedimento de todos os trabalhadores que se encontravam contratados a prazo, caminha-se agora para ficarem apenas (manutenção e aproveitamento de inertes) 45 dos actuais 90 trabalhadores.

inas da Ribeira, Bragança — dos cerca de 36 fala-se que ficarão 15 ou 16. Isto quer dizer que está em perspectiva o desemprego de cerca de 800 a 1000 trabalhadores, com o agravamento da situação económica regional, directamente pela quebra do produto industrial e indirectamente por via dos reflexos das quebras ao nível do consumo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio e da Secretaria de Es':aào da [ndústria:

S) Qual é o baianço global que o Ministério da Indústria e Comércio faz da situação e das perspectivas do seu desenvolvimento e