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II SÉRIE — NÚMERO 82

A ALINCO contratou com um gabinete especializado o estudo de recuperação e saneamento financeiro da empresa em conjunto com a CON-CENTRAL—Produtora e Exportadora de Conservas de Peixe, S. A. R. L., o qual foi entregue ao principal credor — o Banco Nacional Ultramarino— em Maio de 1984, e que mereceu um comunicado do referido Banco, onde se referia não levantar obstáculos à viabilização das empresas desde que «as instâncias oficiais garantissem os fundos necessários ao funcionamento e recuperação pretendidos, a prazos e taxas compatíveis com os objectivos prosseguidos».

Foi ainda tentada a venda da empresa a um grupo financeiro nacional, que se gorou por, na perspectiva do referido grupo, «não haver interesse, uma vez que a fábrica se situa a sul, e não a norte, onde as dificuldades são bastante conhecidas em relação à mão-de-obra». Na perspectiva dos responsáveis pela empresa é possível a viabilização, passando pela fusão das duas empresas citadas, para o relançamento da actividade. Existe já uma versão preliminar do estudo de viabiJização, que poderá ser transformado em definitivo a curto prazo. Referem os responsáveis que os investimentos na empresa já estão feitos, não sendo necessário investir mais e havendo apenas necessidade de dinheiro para o fundo de maneio.

A viabilização da empresa terá de passar por um repensar da estrutura da mesma e melhoria da gestão, com negociação dos prazos de pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores, Estado, banca e outros credores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 12 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação

As questões suscitadas no requerimento não se integram inteiramente na área de competência da Secretaria de Estado das Pescas.

No que a este departamento governamental diz respeito, cabe informar o seguinte:

f _ a CONCENTRAL — Produtora e Exportadora de Conservas de Peixe, S. A. R. L., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de capitais totalmente privados, que se constituiu em Dezembro de 1976 pela concentração de várias outras pequenas empresas conserveiras, a saber:

Fábrica de Conservas Liberdade, L.da, Portugália Industrial, L.du, Empresa Fabril de Conservas, L.Ja, e Boa Vista, L.da

2 — Como empresa privada que é (a mesma não está nem nunca esteve directa ou indirectamente tutelada por esta Secretaria de Estado), não pode o

Governo intervir no respectivo processo de administração nem proceder directamente contra a administração da empresa, salvo se se verificarem factos que, pela sua natureza, o determinem (v. g., ilícitos penais ou outros).

3 — De resto, nem mesmo o contrato-programa celebrado com esta empresa em 21 de Dezembro de 1976 previa essa intervenção, apenas se tendo aí consignado que o efectivo direito da empresa aos benefícios constantes do contrato ficaria dependente da verificação de várias condições, avultando de entre elas o cumprimento por parte dessa empresa da obrigação de permitir que o Estado acompanhasse a execução dos programas, projectos e medidas objecto do contrato.

4 — Não se consignou o direito de o Estado intervir na administração da empresa.

Estabeleceram-se apenas condições, cuja verificação constituía um ónus para a empresa, determinante do direito desta a usufruir determinados benefícios.

A única consequência que adviria, pois, para a empresa da não verificação das condições contratuais seria, só e apenas, não poder a mesma usufruir dos benefícios constantes do contrato e constituir tal circunstância, quando imputável à empresa, motivo bastante para rescisão unilateral do contrato por parte do Estado.

5 — Várias cláusulas do contrato-programa não chegaram a ter concretização, até porque a empresa não labora desde Outubro de 1983.

6 — Quanto aos direitos dos trabalhadores com salários em atraso, é questão que extravasa a área de actuação desta Secretaria de Estado, mas que, em princípio, terá o seu enquadramento na legislação emanada nesta matéria pelo Governo através do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Sem data.

JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 219/IV (l.a), do deputado Machado Lourenço (PSD), sobre 6 estado de conservação da ponte do Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira.

Relativamente ao assunto exposto pelo Sr. Deputado, esclareço V. Ex.a dc que:

1) A JAE não tem descurado a conservação da ponte de Vila Franca de Xira, vindo esta a ser executada com os escassos meios humanos que a ]AE tem à sua disposição. De qualquer modo, sempre que necessário tem-se procedido a reparações e substituição das guardas de segurança.

2) A instalação eléctrica da ponte tem vindo a ser revista e está praticamente concluída.

3) Quanto à iluminação dos acessos e à sua situação, informa-se que já foi concluído o projecto de remodelação da iluminação, cujos trabalhos devem ter início ainda no corrente ano, conjuntamente com o arranjo envolvente.