O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1986

3159

3 — Esta situação não apresenta ainda qualquer perigo para a circulação.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 6 de Fevereiro de 1986. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 404/1V (l.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), pedindo informações sobre os problemas que a administração da empresa de construção civil, com sede no Porto, A Construtora do Niassa aponta como argumentos para proceder à suspensão de 406 trabalhadores e recorrer à PAREMPRESA, S. A. R. L.

Relativamente ao assunto epigrafado e quanto ao n.° 3 do mencionado requerimento, da esfera de competência deste Ministério, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A administração da empresa A Construtora do Niassa, L.du, em 11 de Dezembro de 1985, formalizou na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional a suspensão temporária dos contratos de trabalho de 405 dos seus trabalhadores.

O processo encontra-se, de momento, numa fase de análise nos serviços respectivos, após o que será objecto de competente despacho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 7 de Fevereiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO Informação

Relativamente ao assunto em epígrafe, e quanto ao n.° 2 do mencionado requerimento, da esfera de competência deste Ministério, esclareço o seguinte:

1 — A regularização dos pagamentos, por parte do Governo Regional da Madeira, à Construtora do Niassa, L.da, poderá vir a concretizar-se logo após a aprovação do Orçamento do Estado para o corrente ano.

2 — A Construtora do Niassa candidatou-se à assistência da PAREMPRESA em 1T de Dezembro de Í985, não tendo esta ainda tomado uma posição, por aguardar o parecer da Caixa Geral de Depósitos, enquanto instituição de crédito maior credora, nos termos do n.° 5 do Despacho Normativo n.° 86/83, de 6 de Abril.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 4 de Março de 1986.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'nu Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta aos ofícios de V. Ex.a n.os 323/86 c 831/86 relativos ao requerimento n." 404/IV, subscrito pela Sr.a Deputada Maria lida Figueiredo do Grupo Parlamentar do PCP, tenho a honra de informar que as obrigações do ex-Fundo de Fomento Nacional decorrentes do CDH da Urbanização da Quinta do Monte Grande têm sido cumpridas, dispon-do-se aquele organismo a prestar as garantias necessárias, exigidas pela Caixa Geral de Depósitos, para o prosseguimento das operações de financiamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 16 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro:

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 377/IV e 917/1V (1.a), respectivamente dos deputados Carlos Ganopa e Carlos Martins (PRD) e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação na empresa Parry & Son — Estaleiros Navais e sobre a situação só-cio-económica da empresa Inter-Agro, do Cartaxo.

1 — Relativamente aos requerimentos dos Srs. Deputados solicitando do Governo informações relativas às empresas participadas do IPE, vimos informar V. Ex.a de que, sem qualquer desrespeito pela Assembleia da República e pelas atribuições dos Srs. Deputados, de há muito vimos sustentando o ponto de vista que passamos a expor.

O artigo 159.°, alínea d), da Constituição, mesmo quando não expressamente invocado, é a base constitucional dos requerimentos dos Srs. Deputados. Taí preceito legitima que, no.exercício do seu mandato, os deputados requeiram elementos, informações e publicações oficiais de qualquer entidade pública, categoria