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I DE JULHO DE 1986

3563

Quanto ao estacionamento em seco (terraplenos) os valores não foram praticamente alterados, como se patenteia no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

É entendimento desta Administração-Geral que as taxas propostas não desincentivarão a prática do desporto náutico de competição, mas sim fazer repensar a quem não pratica tal modalidade em escolher a doca para recolha que mais lhe convenha.

Com os melhores cumprimentos.

Administração-Geral do Porto de Lisboa, 29 de Março de 1986. — O Administrador-Delegado, Fernando Catanas.

Melhoramentos da Doca de Betem

1) Construção de passadiços, plataformas, amarrações, poitas, etc.................................. 25 551 954300

2) Construção de um travelli/t ..................... 6 696 OOOJOO

3) Remodelação da instalação eléctrica ......... 6 300 000300

4) Trabalhos dc construção civil .................. 8 50O0O0$00

5) Caminhos de rolamento para o Iravellifl

c rampa de varadouro ........................... 15 50O0OOS0O

Total........................ 62 547 954$00

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mú Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 498/íV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre finanças dos grandes clubes de futebol.

Respondendo à pergunta formulada no n.° 2 do requerimento em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — De acordo com o determinado na alínea e) do n.° 1 do artigo 28.° do Decreto Regulamentar n.° 41/ 82, de 16 de Julho, e respectivos contratos de concessão, compete à Inspecção-Geral de Jogos a fiscalização da contabilidade especial do jogo e escrita comercial dos concessionários da exploração de salas de bingo, a qual se tem processado nos seguintes termos:

2 — Relativamente à contabilidade especial do jogo do bingo é feita fiscalização rigorosa sobre:

a) Venda de cartões;

b) Valor facial dos cartões vendidos;

c) Valor bruto das vendas;

d) Valores descontados para: Prémios;

Imposto do selo sobre prémios; Verbas destinadas às diversas entidades.

3 — Pelo controle acima descrito apuram-se, com rigor, as receitas de cada concessionário.

4 — Relativamente à contabilidade comercial do jogo do bingo é exercida também rigorosa fiscalização que incide sobre:

a) Custos dos investimentos e suas amortizações e reintegrações anuais;

b) Custos dos encargos financeiros decorrentes dos financiamentos obtidos;

c) Custos de exploração, nomeadamente:

Compras de cartões, bolas e marcadores; Fornecimentos e serviços de terceiros; Custos com o pessoal; Ofertas a clientes;

Ganhos ou perdas extraordinárias do exercício;

d) A fiscalização a que se ajude na alínea anterior é feita por análise documental exaustiva;

e) Faz-se cumprir, com o máximo rigor, a observância da lei e dos contratos, não se permitindo que concessionário algum exceda em mais de 30 % das despesas com o pessoal do jogo e da limpeza os gastos designados por despesas gerais de administração e que estão definidos por gastos marginais à exploração, a saber:

Combustíveis e lubrificantes; Ofertas a clientes; Despesas de representação; Despesas com o pessoal administrativo; Deslocações e estadas marginais ao funcionamento da sala; Publicidade e propaganda; Honorários; Donativos;

Quotizações diversas;

Outras despesas que não tenham a ver de forma, directa com o funcionamento do jogo.

5 — O apuramento dos resultados líquidos é feito pela diferença entre os proveitos a que se alude em 3 e os custos mencionados nas diversas alíneas do número anterior.

6 — Nos termos do n.° 3 do artigo 26." do Decreto Regulamentar n.° 41/82, de 16 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.° 18/85, de Í9 de Março, compete à Direcção-Geral dos Desportos aprovar e fiscalizar os planos de aplicação dos resultados das salas de bingo concessionadas a clubes desportivos, os quais, nos termos do mesmo preceito legai, se destinam, numa percentagem não inferior a 50 %, à construção e conservação de infra-estruturas desportivas e a verba remanescente ao apoio às modalidades amadoras, como tal se considerando aquelas em que