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1 DE JULHO DE 1986

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Pediatria — aceita marcações telefónicas para qualquer utente, independentemente do seu seguro social.

As razões deste tratamento diversificado baseiam-se na existência de clínicos gerais a nível dcs vários concelhos, a quem competirá fazer a triagem dos utentes a referenciar aos serviços hospitalares que necessitem de consultas da especialidade. No caso de subsistemas de saúde (v. g. ADSE, SAMS e ADME), podendo não haver a inscrição em lista de médico de familia, o Hospital aceita marcações directamente.

No caso de pediatria considera-se ser especialidade de características próprias e que tanto quanto possível deve ser abera à comunidade, para acompanhamento das crianças, independentemente de tanto quanto possível esse acompanhamento dever ser realizado pelo respectivo médico de família.

As restantes especialidades existentes no Hospital, quer médicas (cardiologia) quer cirúrgicas (cirurgia--geral, oftalmologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia e anestesiología), somente aceitam marcações presenciais, dada a necessidade de os utentes apresentarem carta ou relatório de referência do seu médico assistente.

Está em curso a preparação de protocolo de articulação com os serviços da ARS dc Santarém, com vista a que essas consultas possam ser marcadas directamente pelo centro de saúde da residência dos utentes, sem necessidade de contacto destes com o Hospital para esse fim.

A marcação de consulta por via postal somente é conhecida em relação a serviços de saúde oficiais, não havendo conhecimento de qualquer pedido de marcações de consulta por via telegráfica.

A aceitação generalizada de marcação de consultas por via telefónica ou outra que não presencial poria, na situação actual, vários problemas de prioridade na marcação entre os utentes que se deslocam ao Hospital, acompanhados da documentação apropriada, e aqueles que telefonam, desconhecendo-se se portadores de referência adequada.

Refere-se ainda que, independentemente do atendimento de utentes na consulta externa, situação normalmente respeitante a actividades programadas, as situações de urgência são sempre atendidas no serviço de urgência do Hospital, que, caso se entenda adequado, poderá referir os utentes a consulta de especialidade posterior.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 5 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 352/fV (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a adesão à CEE e o arranque da «vinha americana».

Tendo em vista responder às questões postas pelo Sr. Deputado, a que se refere o ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares n.° 120/86, de 10 de Janeiro, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura de comunicar o seguinte:

Como é do conhecimento de V. Ex.a, no artigo 340." dos actos de adesão da República Portuguesa às Comunidades Económicas Europeias, Portugal comprometeré a eliminar, «[...] durante a segunda etapa, a cultura das parcelas plantadas com variedades de híbridos produtores directos, pelo que, só a partir do dia I de Janeiro de 1986, Portugal não deverá ter vinhas com estas variedades.

Para a sua eliminação até essa data, foi publicado um diploma (Decreto-Lei n.° 504-1/85) que prevê a obrigatoriedade de declaração de todas as parcelas plantadas com variedades de híbridos produtores directos, o que permitirá a sua inventariação.

Por outro lado, está presentemente em fase de elaboração um projecto de Regulamento da Comissão das Comunidades Europeias, com base no qual poderão, eventualmente, vir a ser consagrados prémios de abandono de superfícies de vinha plantadas com variedades de híbridos produtores directos.

A garantia da tipicidade e qualidade dos vinhos verdes continuará a ser assegurada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Pelo Decreto-Lei n.° 400/83, de 9 de Novembro, a referida Comissão de Viticultura reforçou os seus serviços de laboratório com uma câmara de provadores e uma junta de recurso, já no sentido dc assegurar que «[...] a tendência da regulamentação da CEE de fazer interferir a análise química e a apreciação organoléptica no reconhecimento do uso de denominações regionais [...]» seja efectivamente assegurada».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 3 dc Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/ÍV (!."). do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a poluição da ria Formosa e outros problemas dos mariscadores de Olhão.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

I — O Plano de Ordenamento da Ria Formosa encontra-se praticamente concluído, estando a ser preparada, pelas autarquias, a sua versão íinal.

No Plano estão previstas acções em lodos os domínios, nomeadamente no saneamento báfcico.