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II SÉRIE — NÚMERO 82

rios de pureza e regras de rotulagem que as próprias direcções estabeleçam. Nos casos restantes, e sempre que se tema haver perigo para a saúde, as disposições do artigo 36.° do Tratado de Roma facultam-nos a possibilidade de proibir a sua comercialização.

3 — Para o controle da aplicação da legislação existente sobre aditivos são exercidas acções de carácter essencialmente repressivo pela Direcção-Geral de Inspecção Económica, quase sempre a nível do retalho, e de carácter preventivo pelos serviços operativos deste Instituto, após planos previamente estabelecidos, acções estas efectuadas sobretudo a nível da produção e dos grossistas importadores.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1006/1V (l.a) do deputado íoão Abrantes (PCP) sobre o emparcelamento agrícola em São Martinho do Bispo, no concelho de Coimbra.

De acordo com o solicitado nos documentos anexos ao ofício n.° 2409 da Secretaria de Estado da Agricultura, que nos foram remetidos pela comunicação n.° 56.8/8.4.1 DE/152, de 6 de Maio de 1986, recebida nos nossos serviços em 8 do corrente, devo informar superiormente que:

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1 — O emparcelamento tem por base uma operação colectiva de trocas, que visa eliminar encraves, rectificar estremas, extinguir servidões, em obediência aos princípios de equivalência de terrenos, em qualidade de terra, classe de cultura e valor de rendimento.

2 — Porque a troca de terrenos se verifica entre os proprietários, é a eles que a lei faculta o direito de proceder à respectiva classificação dos terrenos através dn subcomissão de trabalho.

3 — De acordo com a legislação em vigor, n designada subcomissão de trabalho encarregada desta classificação é eleita em reunião expressamente convocada para esse efeito, por edital publicado nos jornais mais lidos na região.

4 — Os trabalhos de emparcelamento neste perímetro foram interrompidos com o 25 de Abril de 1974 e retomados por esta equipa em 1980.

5 — Constatou-se então que os elementos (proprietários) que pertenciam à subcomissão de trabalho haviam todos falecido, pelo que foi necessário eleger nova subcomissão.

6 — Pelo edital publicado no Diário de Coimbra. nos dias 12, 13 e 15 de Agosto de 1983, foi convocada uma reunião para eleição da subcomissão de trabalho, que se realizou na Associação Recreativa Casaense, em Casais do Campo, São Martinho do Bispo, no dia 15 de Setembro de 1983, às 21 horas (anexo 1) (a).

7 — A classificação e avaliação dos terrenos foi executada tendo em conta os artigos 5.°, n.° í, 17/', 18." e 34.c do Decreto n.° 44 647, de 26 de Outubro de 1962.

8 — A determinação da situação jurídica da propriedade foi efectuada de acordo com o previsto no artigo 35.° do decreto referido no ponto anterior.

9 — Os elementos resultantes dos trabalhos de determinação da situação jurídica da propriedade referidos era 8, bem como a classificação e avaliação dos terrenos citada em 7, foram postos à apreciação dos interessados de 5 de Março a 4 de Abril de 1985, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do respectivo aviso nos jornais e da afixação de editais, conforme o preceituado nos artigos 36/. 54." e seguintes.

Este edital foi publicado no Jornal de Noticias, de 2 de Março de 1985, no jornal A Capital, de 2 de Março de 1985 e 5 de Março de 1985, e no Diário de Coimbra, de 5 de Março de 1985 (anexo 2) (a).

Foi ainda enviada previamente numa carta a cada proprietário uma informação tipo circular, na qual eram explicados os factos mais relevantes, incluindo a pontuação de cada classe de terra. Anexo seguia também «o boletim individual», que concentrava a informação referente aos prédios, localização, área, ciasses de terra e pontuação total calculada. O processo era completado com a inclusão de inquérito que se destinava a auscultar opiniões sobre a localização do novo lote e outras informações úteis a ambas as partes. No anexo 2 juntamos igualmente os modelos referidos neste número.

10 — Apreciadas as observações referidas no ponto 8 e feitas as respectivas alterações, traçaram-se os novos lotes, dando-se por concluído o anteprojecto de emparcelamento (artigo 37.°). Esta etapa foi acompanhada com a auscultação de opiniões de muitos proprietários e agricultores, especialmente com o objectivo de se poder manter a área das explorações actualmente a arroz, ainda que para um período de transição de alguns anos.

11 — Uma vez terminada a elaboração do anteprojecto, foi o mesmo submetido à apreciação dos interessados, convocados para o efeito por edital publicado no Jornal de Notícias, de 11 de Março de 1986, e no Diário de Coimbra, com a mesma data (anexo 3). O período para apreciação e reclamação dos interessados decorreu de 12 de Março a 10 de Abril do corrente ano, conforme o determinado na lei em vigor (artigo 38." e seguintes e 48.° e seguintes) (a).

12 — O período de apreciação e reclamação citado no ponto anterior foi antecipado do envio em correio registado com aviso de recepção (que se encontra arquivado nestes serviços) de um boletim individual do qual constava o número de prédios anteriores, o respectivo valor em pontos, área total dos mesmos e área que possuíam por classes de terra. Constava ainda desse boletim a referência à massa na qual o novo(s) lotes(s) se Iocalizava(m), o valor total de pontos após dedução de 3,5 % para caminhos e valas, e áreas atribuídas por classes de terra.

No anexo 4 apresentamos um modelo deste boletim, assim como da circular que seguiu anexa para todos os proprietários (a).

Esta circular procurava informar os proprietários sobre o prazo da reclamação, necessidade de apresentação de provas de quaisquer direitos, endereço a quem dirigir as reclamações e razão dos motivos da dedução de pontos (3,5 % em pontos e portanto área que lhe correspondia).