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II SÉRIE — NÚMERO 82

11)0 plano a médio prazo da JAE prevê o início da construção da nova ponte em 1987 e a sua conclusão no final de 1989.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 23 de Abril de 1986. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima, vice--presidente.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/1V (l.Q) do deputado Eduardo Pereira e outros (PS) solicitando o envio do plano de estudo relativo à investigação e análise das qualidades psicológicas dos cadetes e alunos das escolas especializadas da PSP.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1870, de 20 de Março de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Com o objectivo de dar continuidade aos trabalhos que, desde o VIII Governo, vêm sendo desenvolvidos com vista à elaboração de um Código de Administração Local, determinou o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, pelo Despacho n.° 14/86 {Diário da República, 2." série, de 5 de Março de 1986), a preparação de um anteprojecto de código, no qual, de acordo com aquele despacho, devem valorizar os resultados que pretendem conseguir-se. O anteprojecto encontra-se em fase de ultimação, dele constando a regulamentação de matérias relativas à divisão administrativa, competência e funcionamento dos órgãos, finanças locais, estatuto dos eleitos e dos funcionários, organização dos serviços referendos locais, baldios e tutela administrativa. Logo que concluído, o anteprojecto será submetido à apreciação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e dado a conhecer aos vários grupos parlamentares.

Com os melhoraes cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTAOO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o controle das quantidades dos produtos químicos tóxicos utilizados na indústria alimentar.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

1 — A utilização de aditivos alimentares no fabrico dos géneros alimentícios comuns é praticamente indispensável, havendo, contudo, a destacar que se por um lado há situações abusivas que têm sempre de ser reprimidas, por outro há também muita informação errónea ou mesmo «desinformação» que em nada contribui para o esclarecimento público, quando os conhecimentos desse mesmo público são escassos para compreender plenamente toda a problemática.

Interessa, pois, começar por referir o que se entende por aditivo alimentar. Não se transcreverá a definição umversalmente aceite do Codex Alimentarius, da FAO/OMS, incluída na NP-1735 (Aditivos alimentares — Definição, classificação e características), mas procurar-se-á dar uma explicação abordando não só a definição, mas incluindo também o contexto da sua utilização.

Os compostos utilizados como aditivos alimentares não são, como regra geral, consumidos em natureza, sendo intencionalmente adicionados aos géneros alimentícios, com vista a originar uma modificação nas suas características físicas, químicas ou organolépticas, não devendo ser confundidos quer com os contaminantes minerais quer biológicos.

Poderão ter valor nutritivo, como por exemplo o ácido ascórbico, mas não são utilizados com essa finalidade e podem permanecer totaí ou parcialmente nos produtos finais, sendo detectáveis pelos métodos correntes de análise.

Os aditivos que entram na composição dos géneros alimentícios deverão constar obrigatoriamente na lista de ingredientes referida no rótulo (legislação sobre rotulagem — Decreto-Lei n.° 89/84, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 440/85, de 24 de Outubro).

Contudo, embora actualmente haja uma necessidade quase absoluta de utilização de aditivos na preparação de alimentos, para uma população mundial sempre crescente, o seu uso nem sempre é isento de polémica, havendo por vezes reacções «emotivas», associando os aditivos ao que é «artificial», em contraste com o que é «natural». Acontece que tal tipo de distinção é puramente arbitrária, pois muitos dos aditivos largamente utilizados ocorrem profusamente como constituintes naturais dos alimentos, podendo citar-se como exemplo os ácidos ascórbico, cítrico, málico e tartárico, as gomas, pectinas, saís minerais, fosfatos, carbonatos, etc.

Por outro lado, nos alimentos comuns existem compostos químicos altamente tóxicos, cuja presença é muitas vezes sistematicamente ignorada. Senão, bastará referir a título de exemplo os seguintes:

1) Hemoglutininas presentes em variedades comuns de feijão e que provocam a aglutinação dos glóbulos vermelhos do sangue;

2) Precursores de substâncias com valores de hipotiroidismo existente em muitas espécies dos géneros brássica (couves);