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1 DE JULHO DE 1986

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Entretanto desenvolve consultas para a montagem, ao lado da ponte actualmente existente, de uma outra metálica, que será, obviamente, de carácter provisório.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 17 de Junho de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/1V (1.*) do deputado Aloísio Fonseca (PS) sobre as obras de conservação da estrada nacional n.° !5.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1255/86, que capeava o requerimento n.° 726/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Aloísio da Fonseca, do Grupo Parlamentar do PS, cumpre informar que a estrada nacional n.° 15 se encontra sob jurisdição da JAE, que desde há três anos vem reforçando e beneficiando os troços que acusam maior desgaste, em clara demonstração da preocupação pelo serviço que presta, não obstante o maior volume de trabalhos estar em curso na travessia do Marão (IP4).

Logo que as condições atmosféricas o permitam dar-lhes-á seguimento, julgando até possível proceder à marcação do eixo nos troços construídos anteriormente.

Com os. melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/IV (!.') do deputado António Sousa Pereira (PRD) solicitando o envio de documentos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1522/86, que capeava o requerimento n.° 802/IV, subscrito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de remeter fotocópia do ofício que nos foi enviado pela DGEMN,

bem como cópia da relação dos imóveis classificados do distrito do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

DIRECÇAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Construção e Habitação:

Em referência ao ofício n.° 1426, de 14 de Março de 1986, registado nesse Gabinete com o n.° 1029, de 18 de Março de 1986, relativo ao requerimento n.° 802/IV, junto remeto a V. Ex.\ de acordo com o solicitado, cópia da relação dos imóveis classificados do distrito do Porto.

Esta relação engloba não só os monumentos nacionais (MN), mas ainda os imóveis de interesse público (IIP) e os de valor concelhio (VC), cuja classificação foi publicada no Diário da República, até à presente data.

Desconhecendo-se o que pretende o Sr. Deputado ao solicitar uma relação de «obras, edifícios e parques classificados», esclarecemos, ainda, que qualquer informação adicional poderá ser fornecida pelo Instituto Português do Património Cultural (IPPC) e pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN), entidades a quem compete a classificação deste património.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 27 de Março de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/IV (l.a) do deputado Carlos Martins (PRD) sobre dotação orçamental para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

1 — De acordo com a alínea b) do artigo 97.° do Decreto-Lei n.° 519-D1/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica do LNEC), o subsídio a conceder pelo Estado, como receita do LNEC a fixar por acordo entre os Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das Finanças, não deverá ser, anualmente, «inferior a 80 % das despesas efectivas com os vencimentos, gratificações e abono de família do pessoal do quadro do LNEC e dos estagiários até ao quantitativo total das vagas do quadro na categoria ou conjunto de categorias a que o estágio dá acesso e, bem assim, com os encargos resultantes da aplica-