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II SÉRIE — NÚMERO 82

çãò ao Laboratório de legislação promulgada para a função pública».

2 — Nos anos de 1984 e 1985 a norma acima referida foi suspensa através do artigo 25.° do Decreto--Lei n.° 69/84, de 27 de Fevereiro, e do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 139/85, de 6 de Maio, respectivamente, por motivos de austeridade orçamental.

3 — De facto, nos anos referidos, o subsídio dp Estado para o funcionamento do LNEC foi:

Em 1984, 380 139 contos, representando cerca de 68,4 % das despesas com pessoal;

Em 1985, 480 000 contos, representando cerca de 71,3 % das despesas com pessoal.

4 — Para 1986 está previsto um subsídio do Estado no valor de 307 600 contos, ou seja, cerca de 32,4 % do total das despesas com pessoal (949 570 contos), o que, uma vez mais, não cumpre a citada alínea b) do artigo 97.° do Decreto-Lei n.° 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

5 — A diminuição da participação do Estado no orçamento do LNEC deve ser encarada como um objectivo, já decorrente de anos anteriores, de incremento das receitas próprias do Laboratório, no sentido de uma maior autocobertura das despesas, sem, obviamente, ser posto em causa o seu importante contributo no ümbite da I & D do sector.

6 — Em nossa opinião, é nesta perspectiva que deve ser analisada a problemática do financiamento das actividades do LNEC.

1 de Abril de 1986. — (Assinatura ilegível.)

Nota. — Lembra-se que outra fonte de receita do LNEC proveniente do Estado diz respeito a verbas para a execução do P1DDAC, que, obviamente, nada tem a ver cora este problema.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 837/IV (!.") do deputado Pereira Lopes (PSD) acerca da construção da ponte sobre o rio Erges, em Monfortinho.

Em resposta ao requerimento n.° 837/IV, subscrito pelo Sr. Deputado José Pereira Lopes, do Grupo Parlamentar do PSD, tenho a honra de informar que o projecto da ponte sobre o rio Erges, bem como o lançamento do concurso de adjudicação, são da iniciativa do Governo de Espanha, de acordo com a convenção celebrada e promulgada em Março de 1984.

O projecto já se encontra aprovado por ambos os Governos, aguardando-se que seja aberto o concurso para lançamento da obra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 7 de Mato de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Se cretário de Estado para os Assuntos Parla mentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 843/1V (l.a) dos deputados Rogério Brito e António Mota (PCP) acerei, da legislação das vinhas da Região Demarcado do Douro.

Em referência ao vosso ofício n.° 1598, de 12 de Março de 1986, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Ali menlação, 9 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Nota. — A informação referida foi entregue ao deputado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/1V (1.") dos deputados Roleira Marinho e outros (PSD), Oliveira e Silva (PS), Abreu Lima (CDS) e Agostinho de Sousa (PRD) sobre a construção do pontão do Neiva, na estrada nacional n.° 13.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex." de que:

1) A JAE pensa iniciar no corrente ano o projecto do pontão do Neiva, de modo a poder dar início aos trabalhos em 1987;

2) No entanto, a fim de facilitar a fluidez do tráfego, a JAE está a iniciar consultas para montagem, ao lado da ponte actual, de uma outra metálica provisória;

3) Este empreendimento não foi incluído na verba de 1 600 000 contos para despesas comuns aos «diferentes programas da JAE», porquanto esta rubrica se destina a projectos e expropriações e não obras.

Com os melhores cumprimentos.

[unta Autónoma de Estradas, 14 de Abril de 1986. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima, vice--presidente.

CÂMAHA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 875/IV (I.a) do deputado Rui Silva (PRD) sobre medidas a tomar para atribuição do nome e saneamento de uma praceta pública.