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3 DE JULHO DE 1986

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SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 517/1V (1.°) do deputado Peixoto Coutinho (PSD) sobre o montante das verbas expendidas com as actividades relacionadas com o Ano Internacional da Juventude.

Informação n.° 7/DIR/86

À consideração de S. Ex.° o Secretário de Estado:

Enquanto director do FAOI, e tendo sido consignada no orçamento deste organismo para 1985 uma verba para fazer face às comemorações do AIJ do Ministério da Educação, cumpre-me informar o seguinte:

1) Foi inscrita uma verba de 50 000 000$, a qual por aplicação da lei de execução orçamental ficou reduzida a 43 650 000$;

2) A divisão desta verba por rubricas é a que consta do despacho n.° 92/ME/85, de 10 de Abril, que se anexa.

Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, 12 de Fevereiro de 1986. — O Director, Pedro Cebola.

registo áudio-visual das iniciativas integradas no AIJ:

1.3.1 —Jornal (JV) (8X

X 200 000$) ............. 1 600 000$00

1.3.2 — Reportagens vídeo, fotográfica e sonora

(20X100 000$) ........... 2 000 000$00

2 — Estrutura de funcio-

namento:

2.1 — Funcionamento do Gabinete de Apoio de

Relações Públicas ...... 600 000$00

2.2 — Encargos com a participação dos jovens nas

CCR do AIJ/ME ...... 800 000$00

2.3 — Encargos diversos com o funcionamento

das CCR do AIJ/ME 2 000 000$00

3 — Actividades comemo-

rativas do AIJ: 3.1—Actividades de âmbito nacional ............ 10 000 000$00

3.2 — Acampamento juvenil ....... ................. 3 500 000$00

3.3 — Encontro Nacional

de Juventude ............ 2 500 000$00

3.4—Actividades próprias regionais dos jovens e das CCR do AIJ/ME 24 000 000$00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Despacho n.* 92/ME/8S

1 — O Despacho n.° 218/ME/84, de 21 de Dezembro, do Ministro da Educação, que cria a Comissão para o AIJ do Ministério da Educação e a incumbe de elaborar o programa do Ministério da Educação para o AIJ refere no seu ponto 4 que as despesas inerentes à implementação do programa são suportadas pela verba própria, inscrita para o efeito, no orçamento do FAOJ.

2 — Dado que a Comissão, na sequência da implementação da estrutura e do projecto de acção, previstos no anteprojecto apresentado em 18 de Janeiro * de 1985, dispõe já dos elementos necessários à elaboração de um quadro orçamenta] de aplicação da verba prevista no orçamento do FAOJ, determino, nos termos da proposta apresentada pela Comissão,

o seguinte:

a) A verba de 50 000 000$ inscrita no orçamento do FAOJ é afectada às diferentes áreas de intervenção previstas, da seguinte forma:

1 — Informação e estudos:

1.1 — Elaboração de estudos sobre a problemática juvenil e o associativismo juvenil .......... 1 000 000$00

1.2 — Execução de publicações sobre o AIJ .... 2 000 000$00

1.3 — Acções destinadas a cobertura informativa e

b) As verbas destinadas ao financiamento das acções nacionais, programas próprios da CCR e iniciativas próprias dos jovens serão entregues às casas de cultura de juventude adstritas a cada DR do FAOJ através de subsídios a aprovar sob proposta a apresentar pela Comissão para o AIJ do ME até 15 de Abril de 1985, segundo modelo anexo a este despacho, respeitando a afectação referida em a);

c) Os subsídios referidos em 6) serão entregues pelo FAOJ às CCJ em oito prestações mensais com início no mês de Abril. As CCJ poderão, mediante proposta devidamente justificada, solicitar a antecipação das prestações correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro;

d) As CCJ farão a gestão das verbas respeitando a afectação por actividade prevista no programa aprovado, colocando à disposição da CCR as verbas necessárias ao desenvolvimento das propostas regionais e nacionais. No que se refere aos subsídios a conceder às associações e grupos de jovens, os mesmos só serão entregues depois de autorização nesse sentido da respectiva CCR, a conceder casuisticamente, que ficará registada em acta;

e) As CCR só deverão autorizar a entrega dos subsídios às associações e grupos de jovens depois de se terem certificado da viabilidade das acções. Desde que devidamente justificado, as CCR poderão determinar que os subsídios sejam entregues imediatamente após a realização das acções e mediante a apresentação de documentos justificativos das despesas realizadas;